Censos 2021 | Recrutamento de Recenseadores

O Instituto Nacional de Estatística vai realizar, em abril de 2021, o XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação – Censos 2021.

No âmbito desta operação estatística nacional, decorre até 15 de fevereiro de 2021, em recrutamento. ine.pt, o recrutamento de cerca de 11000 recenseadores dispersos por todo o País, em regime de Contrato de Prestação de Serviços.

Para obter esclarecimentos utilize o email: recrutamento.censos2021@ine.pt

 

Candidate-se e participe neste desafio!

Queijo Serra da Estrela promovido no programa Praça da Alegria da RTP

No âmbito da participação da Comunidade Intermunicipal das Beiras e da Serra da Estrela (CIM-BSE), no programa Praça da Alegria da RTP, com o intuito de dar a conhecer o melhor do seu território e dos seus 15 municípios, o Queijo Serra da Estrela DOP, do Solar do Queijo de Celorico da Beira esteve em destaque, enquanto produto endógeno de excelência.

Durante o período de confinamento em que nos encontramos é possível adquirir, com toda a segurança e comodidade, o Queijo Serra da Estrela do Solar do Queijo de Celorico da Beira. Informe-se sobre o processo de compra e entrega através dos contactos: 271 747 473 | 965 308 436 ou do endereço de e-mail: solardoqueijo@cm-celoricodabeira.pt

Ligados pela Leitura

A Biblioteca Municipal de Celorico da Beira que integra a Rede de Bibliotecas Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (RIBBSE), aderiu ao projeto “Ligados Pela Leitura”, com o intuito de promover a proximidade com os leitores e combater o isolamento impostos pela situação de grave crise pandémica que Portugal e o resto do mundo estão a atravessar.

À distância de um telefonema, pode acabar com a solidão, dar dois dedos de conversa e dedicar-se a uma atividade prazenteira – a leitura – que o transportará para fora das paredes em que está confinado/a, numa viagem por si adentro ou até ao destino que o livro propõe, com a particularidade de não estar sozinho/a, e, sim, em rede.

 

Covid-19 | Novas medidas de combate à pandemia

Perante o agravamento da pandemia e a disseminação da estirpe britânica, o Conselho de Ministros aprovou o decreto, que procede à alteração das medidas de combate à propagação da doença COVID-19.

Assim, o Governo determina:

– A suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo:

  • As atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

  • As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores;

  • As atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.

– A adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social escolar;

– A identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos;

– O encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;

– A suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições;

– O encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;

– O encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos;

– O encerramento de centros de exame;

– A imposição do funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas mediante marcação.

 

A Presidência do Conselho de Ministros aprovou ainda, o decreto-lei, que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Assim:

– São consideradas faltas justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;

– Os trabalhadores por conta de outrem, independentes e do regime de proteção social convergente têm direito a apoios excecionais à família, no caso de faltas dadas fora dos períodos de interrupção letiva fixados (férias escolares);

– Clarifica que a exclusão mútua entre o acesso aos apoios previstos no decreto-lei, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial vigora até janeiro de 2021, inclusive;

– Clarifica-se que os valores adicionais à compensação retributiva não implicam encargos adicionais para as entidades empregadoras.

 

Controlar a pandemia depende de si e depende de todos. Cumpra as regras e fique em casa!

 

Covid-19 | Reforço das medidas de confinamento vigoram a partir das 00:00 horas desta quarta-feira

Face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19, a Presidência do Conselho de Ministros por via do Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, clarifica as medidas restritivas aplicadas e adota medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia.

Assim, a partir das 00:00 horas desta quarta-feira, dia 20 de janeiro, para além das medidas e regras vigentes passam a vigorar as seguintes medidas:

  • Proíbe-se a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não alimentar, designadamente lojas de vestuário, assim como a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e similares ou estabelecimentos do comércio a retalho alimentar. De igual modo, proíbe-se a permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos;

  • São encerrados todos os espaços de restauração e similares integrados em conjuntos comerciais, ainda que em regime de take-away, ficando permitida apenas a entrega ao domicílio;

  • Por forma a limitar as deslocações e aglomeração de pessoas, é proibida a publicidade a campanhas de saldos, promoções ou liquidações;

  • Os parques e jardins passam a ser exclusivamente espaços de mera passagem, ficando vedada a permanência nestes locais;

  • Passa a ser proibida a utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva;

  • São encerradas as universidades seniores, os centros de dia e os centros de convívio para idosos;

  • De modo a reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho passa a ser necessária a emissão de uma declaração pela entidade empregadora ou equiparada para todos aqueles que necessitem de se deslocar por não se poderem enquadrar no modo de teletrabalho;

  • As empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, ficam obrigadas a enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do referido decreto, a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;

  • Estabelece-se, conforme já ocorreu no passado, a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana;

  • Em acréscimo, determina-se ainda que todos os estabelecimentos que mantenham a sua atividade devem encerrar às 20:00 h aos dias úteis e às 13:00 h aos fins de semana e feriados, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderão, se assim pretenderem, encerrar às 17:00 h.

Covid-19 | Medidas de Apoio Excecionais

No âmbito da pandemia da doença Covid-19, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, implementou medidas excecionais que visam minimizar os impactos decorrentes da pandemia, destinadas a apoiar:

  • A Entidade Empregadora;
  • O Trabalhador Independente;
  • O Trabalhador;
  • Os Trabalhadores Destacados e Transfronteiriços;
  • As Respostas Sociais;
  • A População.

Consulte aqui toda a informação disponível sobre as Medidas de Apoio Excecionais.

 

Covid-19 | Medidas Extraordinárias de Proteção Social

No âmbito da pandemia da doença Covid-19, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, implementou Medidas Extraordinárias de Proteção Social que visam minimizar os impactos decorrentes da pandemia, através dos seguintes apoios excecionais:

 

  • Subsídio por doença por Isolamento Profilático;
  • Subsídio por doença por Covid-19;
  • Apoio Excecional à Família para Trabalhadores do Serviço Doméstico;
  • Complemento de Estabilização;
  • Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade;
  • Subsídio por doença por Covid-19 de Trabalhadores do Setor da Saúde;
  • Subsídio de desemprego e Subsídio por cessação de atividade – Redução dos prazos de garantia.

 

Consulte aqui toda a informação disponível sobre as Medidas Extraordinárias de Proteção Social.

 

Covid-19 | Suspensão do Mercado Municipal nos dias 19 e 26 de janeiro de 2021

Na sequência do agravamento da situação epidemiológica em Portugal originada pela doença COVID-19, em particular no concelho de Celorico da Beira, o Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, determinou a suspensão do Mercado Municipal nos dias 19 e 26 de janeiro de 2021, como medida de contenção da transmissão da infeção.

A presente medida preventiva será reavaliada em função da evolução da situação de saúde pública e das orientações e diplomas legais que venham a entrar em vigor.

Agradecemos a vossa compreensão.

Covid-19 | Renovação do Estado de Emergência | Recolhimento obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2021

Na sequência da renovação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período compreendido entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas extraordinárias a adotar, com o propósito de limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.

Medidas:

  • Estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;

  • Prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;

  • Determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;

  • Aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;

  • Determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;

  • Ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;

  • Prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;

  • Estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

  • Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

  • Proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o Decreto-lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência, assim:

  • O incumprimento da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a constituir contraordenação muito grave;

  • A não-sujeição a teste à Covid-19 antes da entrada em território nacional constitui contraordenação, sancionada com coima de 300€ a 800 €;

  • Durante o estado de emergência, os valores mínimos e máximos das coimas são elevados para o dobro.

Covid-19 | Eleições Presidenciais 2021 | Medidas de proteção para os eleitores

As Eleições Presidenciais Portuguesas de 2021 realizam-se no próximo dia 24 de janeiro. Face à atual situação pandémica os eleitores devem seguir todas as recomendações e orientações das Autoridades de Saúde, bem como da autoridade eleitoral para que o ato eleitoral decorra em segurança.

 

Para exercer o direito de voto o eleitor deve:

  • Utilizar máscara de forma adequada;
  • Manter o afastamento recomendado, enquanto aguarda a sua vez para votar;
  • Desinfetar as mãos antes de votar;
  • Utilizar de preferência uma caneta própria para votar;
  • Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação;
  • Seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da higiene das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara e não tossir ou espirrar para as mãos), evitar contactos físicos e permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto.

 

Consulte toda a informação sobre as Eleições Presidências em sg.mai.gov.pt

Covid-19 | Novo Estado de Emergência vigora entre 8 e 15 de janeiro de 2021

No âmbito do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, que renova o estado de emergência em todo o território nacional entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade, o Conselho de Ministros aprovou o decreto, que determina as medidas de combate à Covid-19, que irão vigorar nos próximos 8 dias.

 

Medidas:

  • Proibição de circulação entre concelhos no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021;
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 no fim de semana de 9 e 10 de janeiro;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento do comércio até às 22h00 durante a semana e ao fim-de-semana a abertura será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, exceto em casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;
  • Encerramento dos restaurantes até às 22h30 durante a semana e ao fim-de-semana a partir das 13h00 só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

Covid-19 | Cobrança de Água

Em virtude da aplicação ao concelho de Celorico da Beira, no âmbito da pandemia, das restrições especiais definidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, o Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, torna público que durante o período de vigência da atual avaliação de risco, não se efetuará no concelho a cobrança de água na modalidade porta a porta.

As faturas entretanto vencidas serão pagas apenas quando o referido serviço for retomado, não se aplicando neste período qualquer suspensão (corte) do serviço após o limite do prazo de pagamento constante da fatura nem a aplicação de qualquer juro ou taxa adicional.

Covid-19 | Medidas de combate à pandemia para concelhos de risco muito e extremamente elevado

Com base nos critérios epidemiológicos estabelecidos, ao concelho de Celorico da Beira, dada a evolução da sua situação pandémica passam a ser aplicadas as restrições especiais definidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, com efeitos a partir das 00:00h do próximo dia 8 de janeiro de 2021.

  

Face ao exposto, para além das medidas de âmbito nacional, no concelho de Celorico da Beira passam a vigorar as seguintes restrições:

– A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 durante a semana e a partir das 13h00 ao fim-de-semana;

– O encerramento do comércio até às 22h00 durante a semana e ao fim-de-semana a abertura será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, exceto em casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina; 

– O encerramento dos restaurantes até às 22h30 durante a semana e ao fim-de-semana a partir das 13h00 só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

 

Apela-se ao cumprimento das novas regras, bem como à pratica do distanciamento físico, da lavagem frequente das mãos, do uso obrigatório de máscara, da etiqueta respiratória e da utilização da App Stayaway Covid.

 

Consulte aqui todas as medidas aplicáveis aos concelhos de risco muito e extremamente elevado.

 

A sua colaboração é essencial, por favor, ajude-nos a ajudar.

 

Cuidar de Si, é cuidar de Todos!