COVID-19|Estado de Emergência renovado até 23 de dezembro

O Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, renova o estado de emergência em todo o território nacional entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, alicerçado naevolução da situação epidemiológica preocupante que se verifica no país,devido ao  número elevado de novas infeções e  óbitos .

Através do Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro, o governo vem regulamentar a aplicaçãoda renovação do estado de emergência, que mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes, eestabelecer as regras especiais a observar no período deNatal e Ano Novo.

Assim, o Governo decidiu:

  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.

  • Manter a proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 de dezembro e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;

  • Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

 

Medidas especiais para o período do Natal:

  • Circulação entre concelhos:

Permitida.

  • Circulação na via pública:

Noite de 23 para 24 de dezembro: permitida apenas para quem se encontre em viagem;

Dias 24 e 25 de dezembro: permitida até às 02h00 do dia seguinte;

Dia 26 de dezembro: permitida até às 23h00.

  • Horários de funcionamento:

Nas noites de 24 e 25de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00;

No dia 26 de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;

Nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

 

Medidas especiais para o período do Ano Novo:

  • Circulação entre concelhos:

Proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro de 2021.

  • Circulação na via pública:

Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;

Dia 1 de janeiro de 2021: permitida até às 23h00.

  • Horários de funcionamento:

Na noite de 31de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00;

No dia 1 de janeiro de 2021, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:

  • Juntar muita gente;
  • Estar muito tempo sem máscara;
  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.