COVID-19|Estado de Emergência renovado até 23 de dezembro
O Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, renova o estado de emergência em todo o território nacional entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, alicerçado naevolução da situação epidemiológica preocupante que se verifica no país,devido ao número elevado de novas infeções e óbitos .
Através do Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro, o governo vem regulamentar a aplicaçãoda renovação do estado de emergência, que mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes, eestabelecer as regras especiais a observar no período deNatal e Ano Novo.
Assim, o Governo decidiu:
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Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
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Manter a proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 de dezembro e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
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Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
Medidas especiais para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos:
Permitida.
- Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24 de dezembro: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25 de dezembro: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26 de dezembro: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00;
No dia 26 de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
Nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Medidas especiais para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro de 2021.
- Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
Dia 1 de janeiro de 2021: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
Na noite de 31de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00;
No dia 1 de janeiro de 2021, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:
- Juntar muita gente;
- Estar muito tempo sem máscara;
- Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.