Covid-19 | Programa Apoiar | Medida Apoiar Rendas

No âmbito do Sistema de Incentivos à Liquidez, Programa APOIAR, o Governo aprovou a medida APOIAR RENDAS, que visa o pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.

 

Podem candidatar-se à Media Apoiar Rendas, as Pequenas e Médias Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, bem como as empresas com 250 trabalhadores ou mais, e cujo volume de negócios anual não exceda os 50 milhões de euros.

 

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de 40 000 euros por empresa, com a aplicação das seguintes taxas de financiamento:

– 30 % do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura;

– 50 % do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura.

 

Para apresentação de candidaturas, consulte o Aviso n.º 03/SI/2021, de 4 de fevereiro.