Limpeza de propriedades em espaços rurais até dia 15 de março de 2021

Informam-se os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais que se encontram obrigados, até ao próximo dia 15 de março, a proceder à gestão de combustível numa faixa de, pelo menos 50 metros, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.

 

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos inseridos numa faixa exterior de proteção, de largura não inferior a 100 metros, a obrigação de proceder à gestão de combustíveis.

 

O não cumprimento do estipulado, no prazo fixado, constitui contraordenação punível com coimas de 140€ a 5.000€, no caso de pessoas singulares e de 800€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas. Durante o ano de 2021, as coimas para os infratores são aumentadas para o dobro.

 

Para mais informações consulte o Edital N.º 8/2021, de 25 de fevereiro e respetivo anexo.

 

A Defesa da Floresta contra Incêndios cabe a cada um de nós, respeite as faixas de gestão de combustível e estará a proteger pessoas e bens.