Covid 19 | Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível
No âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações em espaços rurais ou inseridos na faixa exterior de proteção aos aglomerados populacionais, têm de proceder à limpeza dos mesmos até ao dia 15 de maio, de acordo com o estipulado no artigo 35.º C, do Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março.
O prolongamento do prazo para a implementação de faixas de gestão de combustível, insere-se no pacote de medidas excecionais implementadas pelo governo para minorar as consequências nefastas da pandemia da doença COVID-19, na sociedade e na economia.
Limpar os terrenos é contribuir para a prevenção de incêndios florestais.