Funções do Gabinete Veterinário Municipal
FUNÇÕES DO MÉDICO VETERINÁRIO MUNICIPAL
Os Médicos Veterinários Municipais, são também, por inerência de cargo, na área do seu concelho, as Autoridades Sanitárias Veterinárias Concelhias, no âmbito das funções que lhes estão delegadas a título pessoal, não delegáveis, pela Direcção Geral de Veterinária (DGV) e abrangendo as actividades por eles exercidas nas respectivas áreas concelhias, quando esteja em causa a sanidade e o bem estar animal ou a saúde pública e a higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal ao longo de toda a cadeia alimentar.
Funções na Área da Higiene, Saúde, Sanidade e do bom-estar animal
a) Aplicação dos Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários);
b) Direcção e coordenação técnica dos Centros de Recolha Animal Oficiais;
c) Coordenação técnica das acções de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal,
d) Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, quer em animais de companhia, quer em espécies de produção, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação anti-rábica e outras zoonoses e de identificação electrónica de canídeos;
e) Notificação de quarentenas de animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
f) Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de animais de espécies de produção, entre outros;
g) Avaliação / inspecção higio-sanitária, das situações causadoras de Intranquilidade e Insalubridade provocadas por animais;
h) Controlo e fiscalização nas diferentes matérias relacionadas com animais, no âmbito da legislação aplicável;
i) Levantamento de Autos de Notícia e Instauração de processos de contra-ordenação por infracções relacionadas com animais;
j) Eutanásia de animais e controlo do destino dos respectivos cadáveres;
k) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais
l) Recenseamento de animais e de explorações agro-pecuárias, para efeitos de cadastro, na área do respectivo município;
m) Colaboração na realização de Inquéritos Epidemiológicos, de interesse pecuário ou económico;
n) Participação, com carácter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como, de qualquer alojamento/hospedagem para animais de companhia (incluindo hotéis e centros de treino para animais) e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;
o) Emissão de pareceres técnicos e controlo higio-sanitário das condições das instalações e dos alojamento de animais de espécies pecuárias, e avaliação dos seus reflexos sobre, saúde e o bem-estar dos animais; bem como, sobre a saúde e a tranquilidade pública,
p) Inspecção de animais vivos, para avaliação de doenças infecto-contagiosas (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem, e seus reflexos sobre a Saúde Pública;
q) Notificação de doenças de declaração obrigatória e tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;
r) Emissão de Guias Sanitárias de Trânsito;
s) Emissão de pareceres técnicos nos processos de Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos de Espécies Pecuárias;
t) Controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais; ex. “Feiras e Mercados de Gado / Gripe das Aves”;
u) Controlo oficial das condições higio-sanitárias, de saúde e de bem-estar, dos animais alojados em Circos, Parques Zoológicos ou outros;
v) Colaboração com outras entidades, no controlo, vigilância da protecção do meio ambiente e na protecção da fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção, nomeadamente no âmbito do programa “Antídoto”;
w) Execução de Peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária;
x) Promoção e execução de acções de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a protecção da saúde e do bem-estar animal, bem como sobre a protecção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção;
y) Colaboração, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais.
Funções na Área da Saúde Pública Veterinária e da Higiene e Segurança Alimentar
a) Inspecção Sanitária de Carnes Frescas em Matadouros (normalmente de fraca capacidade), Salas de desmancha, corte e desossa e em Entrepostos Frigoríficos;
b) Inspecção Sanitária dos alimentos de origem animal comercializados em todas as feiras e mercados municipais; e em todas as freguesias dos respectivos municípios;
c) Inspecção higio-sanitária dos alimentos e das instalações onde se manipulam alimentos, em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;
d) Inspecção higio-sanitária dos alimentos e das instalações de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas;
e) Inspecção Sanitária de animais para efeitos de “Auto-consumo” (ex. suínos);
f) Inspecção higio-sanitária de animais em Montarias e de “Peças de Caça Selvagem” (maiores e menores), exceptuando, quando se destinam a Auto-consumo;
g) Licenciamento e Controlo dos Feirantes e Vendedores Ambulantes de Alimentos de Origem Animal, nomeadamente em: quiosques, veículos, outras unidades amovíveis, bancas, entre outros;
h) Controlo dos Alimentos de Origem Animal expostos à Venda em Máquinas de Venda Automática;
i) Execução de Controlos Veterinários no âmbito do Comércio Intracomunitário de Produtos Alimentares de Origem Animal;
j) Controlo e inspecção higio-sanitária dos Veículos e das condições de Transporte de produtos alimentares de origem animal, na área do respectivo concelho, com ou sem a colaboração das Autoridades Policiais (PSP, GNR e PM);
k) Controlo da Rotulagem dos géneros alimentícios de origem animal expostos à venda, nomeadamente quanto à Origem (ex. rotulagem do pescado e da carne de bovino) e quanto à protecção dos Produtos com Denominações de Origem Controladas ou Indicações Geográficas de Produção;
l) Participação nos processos de licenciamento e controlo dos estabelecimentos industriais (industrias do tipo 4) e comerciais (grossistas e retalhistas), com carácter obrigatório e vinculativo, e inspecção sanitária dos respectivos alimentos, onde se produzem, preparam, transformam, armazenam, transportam, vendam ou se coloquem de alguma forma à disposição do público consumidor; nomeadamente em:
• Matadouros de rezes, aves, coelhos e outros;
• Salas de corte, desossa e desmancha de carnes frescas;
• Estabelecimentos industriais de preparação ou transformação de alimentos de origem animal (ex. salsicharias, preparação e congelação de pescado)
• Unidades industriais de “Cattering – fornecimento de refeições ao domicílio”
• Padarias/pastelarias industriais ou comerciais com fabrico próprio;
• Entrepostos frigoríficos de alimentos de origem animal;
• Estabelecimentos comerciais grossistas (Armazéns) de alimentos de origem animal;
• Estabelecimentos especializados ou não, de comércio a retalho de alimentos de origem animal, nomeadamente: Talhos, peixarias, charcutarias, e outros;
• Hipermercados, supermercados e mercearias, etc…
m) Participação nos processos de Licenciamento e Controlo de Estabelecimentos de Fabrico para Venda Directa de Produtos Alimentares de Origem Animal (Venda Directa (ex. queijarias e salsicharias) e Venda directa anexa a talhos
n) Participação nos processos de Licenciamento (não obrigatório) dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, nomeadamente:
• Restaurantes e outros similares de hotelaria;
• Cantinas, públicas e privadas;
• Bares, quiosques e outras unidades móveis de transporte ou confecção de refeições;
• Cafetarias e pastelarias com fabrico próprio para venda directa ao público
• Estabelecimentos industriais de preparação ou transformação de alimentos de origem animal (ex. salsicharias);
• Unidades de “Cattering” não industriais;
o) Controlo e Inspecção Sanitária das Estruturas e das Condições de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, referidos no número anterior;
p) Em colaboração com os Serviços de Saúde concelhios, participação em acções de formação, informação e vulgarização junto da população, das regras gerais e específicas de Higiene Pública Veterinária e de Higiene, Salubridade e Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar, ou seja, “do prado ao prato”;
q) Execução de Peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, no âmbito da inspecção sanitária e do controlo da higiene e segurança dos alimentos de origem animal;
r) Levantamento de Autos de Notícia e Instauração de processos de contra-ordenação por infracções relacionadas com a Higiene e Segurança dos Géneros Alimentícios de Origem Animal; s) Colaboração na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da Higiene e Segurança dos Alimentos de Origem Animal;
Relações Intra e Inter-Institucionais dos Médicos Veterinários Municipais
Por inerência das suas funções, sobretudo para cumprimento do disposto no artigo 8º do DL nº 116/98, de 05 de Maio, os Médicos Veterinários Municipais devem articular-se com diversos serviços e entidades, internas e externas à Câmara Municipal e, sobretudo, com os Serviços de Autoridade de Saúde Concelhias, nos aspectos relacionados com a Saúde Humana, uma vez que a sinergia de funções e competências entre diversas profissões e entidades (públicas e privadas) poderá melhor salvaguardar os direitos dos consumidores, nomeadamente o direito à Saúde e à Segurança dos Alimentos.
Os Médicos Veterinários Municipais, no exercício das suas funções enquanto Autoridades Sanitárias Veterinárias Concelhias, têm ainda o poder de solicitar a colaboração e a intervenção das Autoridades Administrativas, Policiais e de Fiscalização das Actividades Económicas.
Para um correcto desempenho das funções anteriormente referidas, os Médicos Veterinários Municipais, devem articular-se com as seguintes entidades e grupos profissionais:
a) Serviços Internos da Câmara Municipal (CM);
b) Autoridade de Saúde Concelhia (AS);
d) Direcção Geral de Veterinária (DGV);
e) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
f) Direcção de Serviços Veterinários Regionais;
g) Direcções Regionais de Agricultura (DRA’s);
h) Ordem dos Médicos Veterinários (OMV);
i) Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV);
j) Escolas e Faculdades de Medicina Veterinária;
k) Ministério Público e Autoridades Judiciárias;
m) Autoridades Policiais (PSP, GNR, PM., etc.);
o) Serviços de Protecção Civil Municipais (SPCM);
p) Juntas de Freguesia (JF);
q) Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV);
r) Instituto Nacional de Saúde Pública (INSA) – Dr. Ricardo Jorge;
s) Instituto de Conservação da Natureza (ICN).