Atribuições da CPCJ

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Celorico (CPCJ) da Beira foi constituída ao abrigo da portaria de instalação/reorganização n.º 990 de 16/09/2003, DR. n.º 214 e encontra-se em funcionamento desde 26/05/2003.

A CPCJ de Celorico da Beira é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, educação ou desenvolvimento integral.

Campo de Atuação

EM QUE CASOS INTERVÉM?

A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo (Lei nº147/99 de 1 de Setembro, art. 3º).

COMO INTERVÉM?

A CPCJ intervém por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado.

A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igualou superior a 12 anos.

Quando deixa de poder intervir, por falta de consentimento dos pais, comunica a situação ao Tribunal competente.

QUE MEDIDAS PODE APLICAR?

  • Pode aplicar medidas de promoção e de protecção no meio natural de vida (apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida).
  • Ou em regime de colocação (acolhimento familiar ou em instituições), podendo ser decididas a titulo provisório.

CONSIDERA-SE EM PERIGO A CRIANÇA

  • Abandonada ou entregue a si própria;
    Que sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • Que é obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;
  • Que é obrigada a atividades prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Que é sujeito a comportamentos dos seus próximos que afetem a sua segurança e o seu equilíbrio emocional;
  • Com comportamentos, catividades ou consumos que afetem a sua saúde, formação, educação, ou desenvolvimento, sem intervenção dos seus pais ou alguém que os represente, entre outros.

DENUNCIE

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações deste tipo pode comunicá-las à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

A comunicação é obrigatória nas situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança e do jovem.

Denuncie aqui.

Modo de Atuação

As Comissões de protecção de Crianças e Jovens funcionam em duas modalidades: Restrita e Alargada.

À Comissão na Modalidade Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, art.º 18.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro. À Comissão na Modalidade Restrita, compete intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo, art.º 21.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro.

A CPCJ de Celorico da Beira na Modalidade Restrita tem como entidades representadas: Câmara Municipal, Segurança Social, Centro de Saúde, IPSS (jovens), Educação.

Periodicidade de reuniões:

  • Modalidade Restrita: Reúne quinzenalmente
  • Modalidade Alargada: Reúne mensalmente

Intervenção | Apoio

  • Ações de Formação conjugal | parental de forma individualizada
  • Colaboração com escolas e outras entidades em atividades que promovam o desenvolvimento infantil
  • Apoio jurídico nos casos a remeter para outras entidades

Constituição da Comissão

Modalidade Restrita

  • Cargo
  • Presidente
  • Secretária
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • José Luís Cabral
  • Maria Amélia Paulino Ferreira
  • Paula Cristina Monteiro
  • Wanda da Conceição Lima Barai
  • Teresa Margarida Oliveira
  • Entidade
  • Município
  • Ministério da Educação
  • IPSS (jovens)
  • Ministério da Saúde
  • Ministério da Segurança Social

Modalidade Alargada

  • Cargo
  • Presidente
  • Secretária
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • Membro
  • José Luís Cabral
  • Maria Amélia Paulino Ferreira
  • Paula Cristina Monteiro
  • Wanda da Conceição Lima Barai
  • Rui Manuel Vaz Correia
  • Fernanda Isabel Amaral Marques
  • Luís Miguel Bonifácio Faustino
  • Jónatas Fonseca farias Rodrigues
  • Helena Susana Cardoso
  • Maria de Jesus Abrantes Granjal
  • Helena Achando Rodrigues José
  • Teresa Margarida Oliveira
  • Manuel dos Santos Martins
  • Entidade
  • Município
  • Ministério da Educação
  • IPSS (jovens)
  • Ministério da Saúde
  • IEFP
  • Associação de Pais
  • Associação Desportiva Cultural e Recreativa
  • Rep. pela Assembleia Municipal
  • Rep. pela Assembleia Municipal
  • Rep. pela Assembleia Municipal
  • Rep. pela Assembleia Municipal
  • Ministério da Segurança Social
  • Forças de Segurança – GNR

Documentos Úteis

Contactos

CPCJ de Celorico da Beira

Edifício Biblioteca Municipal

Rua Luís Vaz de Camões, Nº19

6360-400 Celorico da Beira

Camara Municipal de Celorico da Beira:
Telefone: 271 74 74 00  (chamada para a rede fixa nacional)

CPCJ:
Telemóvel 91 759 2593 (chamada para a rede móvel nacional)

Guarda Nacional Republicana (GNR) de Celorico da Beira:
Telefone:  271 749 020 (chamada para a rede fixa nacional)
Telemóvel: 962 095 031 (chamada para a rede móvel nacional)

Email:     cpcjceloricodabeira@gmail.com