IFFRU 2020
No âmbito do Portugal 2020, surgiu uma nova oportunidade para reabilitar e revitalizar os espaços construídos das cidades através do programa IFRRU 2020 – instrumento financeiro para a reabilitação e revitalização urbanas.
O IFRRU 2020 constitui um instrumento financeiro, que com condições mais favoráveis às existentes no mercado, financia operações de reabilitação integral de edifícios, que incluam soluções integradas de promoção de eficiência energética.
Qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos pode candidatar-se aos fundos do IFRRU 2020, que se constituem por fundos públicos – fundos europeus do Portugal 2020, e de outras entidades como o banco europeu de investimento e o banco de desenvolvimento do conselho da europa, conjugando-os com os fundos disponibilizados pelos bancos selecionados para a concessão destes empréstimos – Santander Totta, BPI, Millennium BCP e Banco Popular.
Os apoios concedidos são de carácter financeiro: empréstimos, com taxas bonificadas e garantias. Os projetos contemplam ainda outros benefícios fiscais decorrentes da lei, inerentes à localização e natureza dos mesmos, tais como: IMI, IMT e IVA.
Quanto a informação sobre os benefícios fiscais para projetos de reabilitação urbana concretizados em ARU, está disponível em: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/legislacao/beneficiosfiscais.html
São elegíveis todas as operações de reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do decreto-lei nº 266-b/2012, de 31 de dezembro e ainda intervenções de reabilitação de espaços e unidades industriais abandonados, desde que inseridos em áreas de reabilitação urbana, delimitadas e aprovadas pelo município.
O processo de candidatura é simples e constitui-se por 3 passos:
– Parecer de enquadramento da operação, onde a camara municipal atesta a viabilidade da candidatura em razão da localização; O modelo de parecer de enquadramento está disponível em:
http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/reabilitacao/ifrru/documentos/Protocolo-colaboracao-IFRRU-ANMP-ANEXOS-1-e-2.pdf
– Certificado energético, que deverá ser elaborado antes e depois da intervenção, para confirmar o contributo das intervenções no aumento do desempenho energético dos edifícios intervencionados;
– Pedido de financiamento, composto por todos os elementos instrutórios definidos, a realizar junto de um qualquer balcão da rede de bancos previamente selecionados.
Quanto ao empréstimo quadro do BEI que é uma linha de empréstimo que está a ser gerida pela Agência de Desenvolvimento e Coesão, consultar o link para mais informações: http://www.adcoesao.pt/content/emprestimo-quadro-do-bei-2014-2020
Com este programa, o Estado procura fomentar a sustentabilidade das cidades e promover a qualidade de vida dos seus habitantes, financiando operações que reabilitem os espaços construídos e revitalizem os tecidos sociais e económicos dos seus espaços centrais.
O folheto síntese que contextualiza bem o projeto está disponível aqui: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/index.html