Limpeza dos Terrenos | Prorrogação do Prazo | 31 de maio
O Governo determinou que o prazo para limpeza dos terrenos rurais pode decorrer até 31 de maio, de acordo com o Despacho nº 4703-A/2025, de 16 de abril.
Esta prorrogação resulta das condições meteorológicas atípicas verificadas nos últimos tempos, com chuva persistente e elevados teores de água nos solos, que têm dificultado a realização atempada dos trabalhos de gestão de combustível, essenciais para se acautelar os incêndios rurais.
Importa referir que, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos situados a menos de 50 metros de edifícios, ou a menos de 100 metros na envolvente das aldeias, são obrigados a procederem à limpeza dos mesmos. A desobediência à lei é punível com coimas.
Limpar os terrenos é contribuir para a proteção de pessoas e bens.