Atribuições da CPCJ
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Celorico (CPCJ) da Beira foi constituída ao abrigo da portaria de instalação/reorganização n.º 990 de 16/09/2003, DR. n.º 214 e encontra-se em funcionamento desde 26/05/2003.
A CPCJ de Celorico da Beira é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, educação ou desenvolvimento integral.
Campo de Atuação
EM QUE CASOS INTERVÉM?
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo (Lei nº147/99 de 1 de Setembro, art. 3º).
COMO INTERVÉM?
A CPCJ intervém por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado.
A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igualou superior a 12 anos.
Quando deixa de poder intervir, por falta de consentimento dos pais, comunica a situação ao Tribunal competente.
QUE MEDIDAS PODE APLICAR?
- Pode aplicar medidas de promoção e de protecção no meio natural de vida (apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida).
- Ou em regime de colocação (acolhimento familiar ou em instituições), podendo ser decididas a titulo provisório.
CONSIDERA-SE EM PERIGO A CRIANÇA
- Abandonada ou entregue a si própria;
Que sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; - Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- Que é obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;
- Que é obrigada a atividades prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Que é sujeito a comportamentos dos seus próximos que afetem a sua segurança e o seu equilíbrio emocional;
- Com comportamentos, catividades ou consumos que afetem a sua saúde, formação, educação, ou desenvolvimento, sem intervenção dos seus pais ou alguém que os represente, entre outros.
DENUNCIE
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações deste tipo pode comunicá-las à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
A comunicação é obrigatória nas situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança e do jovem.
Modo de Atuação
As Comissões de protecção de Crianças e Jovens funcionam em duas modalidades: Restrita e Alargada.
À Comissão na Modalidade Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, art.º 18.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro. À Comissão na Modalidade Restrita, compete intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo, art.º 21.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro.
A CPCJ de Celorico da Beira na Modalidade Restrita tem como entidades representadas: Câmara Municipal, Segurança Social, Centro de Saúde, IPSS (jovens), Educação.
Periodicidade de reuniões:
- Modalidade Restrita: Reúne quinzenalmente
- Modalidade Alargada: Reúne mensalmente
Intervenção | Apoio
- Ações de Formação conjugal | parental de forma individualizada
- Colaboração com escolas e outras entidades em atividades que promovam o desenvolvimento infantil
- Apoio jurídico nos casos a remeter para outras entidades
Constituição da Comissão
Modalidade Restrita
- Cargo
- Presidente
- Secretária
- Membro
- Membro
- Membro
- Membro
- Paulo Jorge Saraiva Abreu
- António Manuel Dias Amaro Costa
- Paula Cristina Monteiro
- Wanda da Conceição Lima Barai
- Teresa Margarida Oliveira
- Entidade
- Município
- Ministério da Educação
- IPSS (jovens)
- Ministério da Saúde
- Ministério da Segurança Social
Modalidade Alargada
- Cargo
- Presidente
- Secretária
- Membro
- Membro
- Membro
- Membro
- Membro
- Membro
- Membro
- Membro
- Membro
- Membro
- Membro
- Membro
- José Luís Cabral
- Maria Amélia Paulino Ferreira
- Paula Cristina Monteiro
- Wanda da Conceição Lima Barai
- Rui Manuel Vaz Correia
- Fernanda Isabel Amaral Marques
- Luís Miguel Bonifácio Faustino
- Jónatas Fonseca farias Rodrigues
- Helena Susana Cardoso
- Maria de Jesus Abrantes Granjal
- Helena Achando Rodrigues José
- Teresa Margarida Oliveira
- Manuel dos Santos Martins
- Entidade
- Município
- Ministério da Educação
- IPSS (jovens)
- Ministério da Saúde
- IEFP
- Associação de Pais
- Associação Desportiva Cultural e Recreativa
- Rep. pela Assembleia Municipal
- Rep. pela Assembleia Municipal
- Rep. pela Assembleia Municipal
- Rep. pela Assembleia Municipal
- Ministério da Segurança Social
- Forças de Segurança – GNR
Documentos Úteis
Contactos
CPCJ de Celorico da Beira
Edifício Biblioteca Municipal
Rua Luís Vaz de Camões, Nº19
6360-400 Celorico da Beira
Camara Municipal de Celorico da Beira:
Telefone: 271 74 74 00 (chamada para a rede fixa nacional)
CPCJ:
Telemóvel 91 759 2593 (chamada para a rede móvel nacional)
Guarda Nacional Republicana (GNR) de Celorico da Beira:
Telefone: 271 749 020 (chamada para a rede fixa nacional)
Telemóvel: 962 095 031 (chamada para a rede móvel nacional)
Email: cpcjceloricodabeira@gmail.com