Candidaturas do Pedido Único 2020
Candidaturas do Pedido Único 2020
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas anunciou que o período para a proceder à Candidatura ao Pedido único decorrerá durante três meses, entre 1 de fevereiro e 30 de Abril.
Estabelecido o prazo pelo IFAP, a Confederação dos Agricultores de Portugal lembra que se deve proceder à Candidatura ao PU 2020, o mais breve possível, evitando deixar a sua concretização para os últimos dias do prazo, evitando constrangimentos decorrentes da concentração de pedidos no sistema e possíveis penalizações.
De acordo com a informação disponibilizada no site do IFAP as candidaturas ao Pedido Único 2020 (PU) são as seguintes:
* Pedido Único de Ajudas ………………… 1 de Fevereiro a 30 de Abril
* Pedido Único de Ajudas (com penalização)…………………………………1 de Maio a 25 de Maio
* Pedido Único de Ajudas (alterações ano 2020)………………………………1 de Maio a 31 de Maio
* Transferência de Direitos e Compromissos………………………………1 de Fevereiro a 30 de Abril
Até 25 de Maio é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil. Os pedidos de pagamento dos Prémios à manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projectos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) nº 2080/92 e Reg. (CEE) nº2328/91, podem ser submetidos até ao dia 25 de Maio sem aplicação de qualquer penalização.
Prepare a sua candidatura, verificando se a sua informação de Beneficiário (IB), das suas Parcelas (SIP) e dos seus Animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP.
A candidatura ao Pedido Único (PU) 2020 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito e ainda no Gabinete de Agricultura da Câmara Municipal de Celorico da Beira.