Eleições da Assembleia da República | Constituição da Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade e Horário de Funcionamento
Edital|Constituição da Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade e Horário de Funcionamento. Consulte aqui
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O vírus SARS-CoV-2 manifesta-se ao fim de 4-5 dias, no entanto, 1 em cada 3 pessoas que contrai este vírus, não manifesta sintomas.
A fim de se garantir a segurança de toda a população, é importante realizar-se uma testagem regular, manter os cuidados impostos pela DGS e, por fim, a vacinação em todas as faixas etárias elegíveis.
Por ti e, pelos outros, vacina-te!
Todos os cuidados são poucos, a testagem deve ser realizada em qualquer ocasião que englobe um número elevado de participantes.
Testa em eventos sociais!
A testagem é uma das etapas mais importantes para o controlo da atual situação pandémica, uma vez que pode evitar ou diminuir situações de risco e contágio.
Não corras riscos, testa-te!
No âmbito do controlo da atual situação pandémica, a DGS está promover uma campanha de sensibilização que visa alertar para a importância de se manter os cuidados, realizar uma testagem massificada e proceder à vacinação.
Não se esqueça, todas as vidas estão em jogo!
Face ao agravamento da crise pandémica e, com o intuito de travar a disseminação das infeções e promover a saúde, o bem estar e a segurança dos cidadãos, o município de Celorico da Beira apela ao sentido de responsabilidade e dever de cidadania dos celoricenses, instigando-os a procederem ao autoagendamento da vacina contra a Covid-19, contribuindo para se atingir, o mais rapidamente possível, a imunidade de grupo, que permitirá regressar à almejada normalidade: viver livre, sem medos e em segurança.
Efetue a marcação da vacina contra a Covid-19, na plataforma criada para o efeito, acedendo ao link:
Vacina COVID-19 | Pedido de agendamento – COVID-19 (min-saude.pt)
No âmbito de uma parceria entre o Município de Celorico da Beira, o CLDS 4G Celorico Solidário e as Juntas de Freguesia, foram constituídas equipas que se deslocarão às freguesias para efetuar o agendamento da vacinação das pessoas com mais de 65 anos, de acordo com o calendário anexo.
Calendário:
agendamento vacinação 65 anos
O Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, renova o estado de emergência em todo o território nacional entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, alicerçado naevolução da situação epidemiológica preocupante que se verifica no país,devido ao número elevado de novas infeções e óbitos .
Através do Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro, o governo vem regulamentar a aplicaçãoda renovação do estado de emergência, que mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes, eestabelecer as regras especiais a observar no período deNatal e Ano Novo.
Assim, o Governo decidiu:
Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Manter a proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 de dezembro e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
Medidas especiais para o período do Natal:
Permitida.
Noite de 23 para 24 de dezembro: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25 de dezembro: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26 de dezembro: permitida até às 23h00.
Nas noites de 24 e 25de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00;
No dia 26 de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
Nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Medidas especiais para o período do Ano Novo:
Proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro de 2021.
Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
Dia 1 de janeiro de 2021: permitida até às 23h00.
Na noite de 31de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00;
No dia 1 de janeiro de 2021, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:
Para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela atual pandemia do COVID 19, que põem em risco a continuidade das atividades dos agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem como na produção de ovos e de leite de pequenos ruminantes, é adotada uma nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PDR2020.
O período de candidaturas estará aberto entre 1 e 21 de dezembro de 2020, para os seguintes setores de produção agrícola, conforme atual redação da Portaria N.º 268/2020, de 18 de novembro:
-Setor das aves e dos ovos,
-Setor da carne de suíno, no que respeita à produção de leitões para abate e à produção da raça de porco alentejano,
-Setor do leite de pequenos ruminantes.
O Município de Celorico da Beira vem por este meio informar que neste momento estão 4 casos ativos de pessoas infetadas com a Covid-19, 1 na Lajeosa do Mondego e 3 em Linhares da Beira.
Relativamente ao caso que surgiu num lar da freguesia de Lajeosa do Mondego, informa-se que na sequência dos testes realizados no dia 2 de setembro de 2020, a todos os funcionários da ERPI, motoristas, funcionários e administrativos da ALSS, os resultados foram todos negativos quanto à incidência da Covid-19. O utente que testou positivo continua internado no Hospital Sousa Martins e o seu estado apresenta significativas melhoras.
Já em Linhares da Beira, os doentes infetados com o novo coronavírus estão estáveis. Informamos ainda, que todas as pessoas que estiveram em contacto com os mesmos, realizaram os testes de despiste, não se registando, até ao momento, mais nenhum caso positivo.
Em face desta realidade, e em especial nesta altura do ano, em que se aproxima o fim do verão e das respetivas férias, bem como o regresso às aulas de todos os nossos alunos, a Proteção Civil Municipal reforça o apelo a toda a população para ter em conta e cumprir todas as instruções e normas de segurança impostas pela Direção-Geral da Saúde, cumprindo rigorosamente todas as medidas de autoproteção e evitando comportamentos de risco.
Lembre-se que estão proibidos os ajuntamentos com mais de 20 pessoas.
Use sempre máscara de proteção, desinfete e lave as mãos com regularidade e mantenha o distanciamento social.
Morada: Rua Sacadura Cabral, Nº39, 6360-350, Celorico da Beira
Telefone: +351271747400
(chamada para a rede fixa nacional)
NIF: 506 849 635
Email: geral@cm-celoricodabeira.pt
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