Celorico da Beira | BUPI | Registo de Terrenos

Os proprietários de terrenos ou prédios rústicos que ainda não procederam ao registo ou georreferenciação dos mesmos, podem fazê-lo até final de novembro, de segunda a sexta-feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00, no Balcão Único de Prédio (BUPI), instalado para o efeito, no Edifício de Apoio da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Os interessados devem proceder ao agendamento do mapeamento através do telefone 271 74 74 00 ou dirigir-se, presencialmente, ao serviço eBUPi na Câmara Municipal, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:
• Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF;
• Caderneta predial com o número das matrizes ou informação para consulta no Portal das Finanças;
• Habilitação de Herdeiros ou Imposto de Selo (em caso de herança).

Balcão Único do Prédio (BUPi)

O Balcão Único do Prédio (BUPi) do Município de Celorico da Beira localiza-se no edifício de apoio da Câmara Municipal, carecendo de agendamento prévio obrigatório através do telefone 271 747400.

Este espaço de atendimento irá permitir aos titulares proceder ao Cadastro Simplificado de propriedades de terreno rústico ou misto, através da identificação e registo das parcelas de terreno das quais são proprietários, de forma simples e gratuita.

A localização dos terrenos pode ser efetuada pelo interessado (promotor/proprietário ou representante), online, através do endereço https://bupi.gov.pt/, ou no balcão BUPi, presencialmente e com o apoio de um técnico habilitado.

Documentos obrigatórios para o registo:

– Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Contribuinte;

– Caderneta Predial com o número das matrizes;

– Se o interessado se fizer representar – documento que comprove a legitimidade do promotor (procuração).

Documentos facultativos:

– Levantamento topográfico, caso o promotor tenha feito previamente o levantamento das coordenadas (em formato KML, shape e Gpx);

– Documento que comprove a titularidade direito de propriedade, se existir, ou formulário modelo_IRN para justificação do pedido de registo.

 

O Sistema de Informação Cadastral Simplificado, criado ao abrigo da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, tem como objetivo o conhecimento pormenorizado da propriedade rústica ou mista, associando-lhe a localização geográfica.

O cadastro simplificado assenta numa base declarativa dos proprietários dos prédios e é um regime que tem como objetivo agilizar o conhecimento do território dos municípios nos quais não existe qualquer forma de cadastro predial.

Mais informações