Município de Celorico da Beira consegue aprovação da CCDRC de 1 milhão de euros | Operação de Alteração e Ampliação do Parque Industrial de Celorico da Beira 

Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) | Qualificação e Inovação das PME

O Município de Celorico da Beira trabalha, desde o primeiro momento, para criar as condições favoráveis à captação de Investimento no Concelho, dinamização das Atividades Económicas e do Empreendedorismo, que permitam a criação de postos de trabalho tão essenciais à fixação e qualidade de vidas das famílias.

Esta candidatura de 1 milhão euros aprovada pela CCDRC responde à necessidade urgente de eliminar as condicionantes que se levantam à instalação de Empresas no Parque Industrial A25, dado que é conhecida a irregularidade do solo, obstáculos que exigem grande movimentação de terra, ações de terraplanagem e melhoria das condições morfológicas da área industrial.

Esta iniciativa do Executivo demonstra a forte determinação que nos move em atingir o objetivo de trazer investimento para o território e constitui um avanço muito importante para o estabelecimento de Empresas no Parque A25.

 

O projeto apresentado pelo Município de Celorico da Beira visa a requalificação e expansão do Parque Industrial de Celorico da Beira, junto ao nó da A25 com a N16, com uma área de 551265 m2, disponibilizando 4 novos lotes e o prolongamento da rede viária a Sudeste, bem como, o aumento das áreas verdes e do número de estacionamentos de ligeiros e pesados.

O Município de Celorico da Beira propõe-se atingir os seguintes objetivos e/ou resultados específicos:

– Promoção da Qualificação Territorial e dos Recursos Humanos;

– Captação de Investimento, Fixação de Empresas, Criação Postos Trabalho;

– Dinamização das Atividades Económicas e do Empreendedorismo;

– Eliminação dos Atuais Estrangulamentos à Instalação de Empresas;

– Adequação dos Lotes às Necessidades dos Empresários.

Esta operação contribuirá ainda para os indicadores de resultado e realização do POR Centro, nos valores apresentados nesta candidatura.

 

A candidatura foi submetida no âmbito do Aviso de Concurso n.º Centro-53-20206-08 – Concurso para Apresentação de Candidaturas de Operações de Acolhimento Empresarial – Apoio à Localização de Empresas, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159ƒ2014, de 27 de outubro, bem como do artigo 9.º do RECI – Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.

 

No seguimento da notificação de admissibilidade da candidatura, e após análise técnica, a CCDRC verificou que o projeto apresentado cumpre as condições de elegibilidade necessárias para efeitos de seleção e consequente cofinanciamento.

Deste modo, o Município acolhe com muita satisfação a aprovação da candidatura, a título definitivo sujeita a audiência prévia dos interessados, nos seguintes termos:

Investimento Total: 1 009 954,14 €

Comparticipação FEDER de 85%

 

O futuro começa com as decisões de hoje.

Dia Mundial do Cancro | “Eu Sou e Eu Vou”

O Município de Celorico da Beira associa-se à Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), na divulgação do Dia Mundial do Cancro, uma iniciativa da União Internacional de Controlo do Cancro, que se assinala a 4 de fevereiro, com o objetivo de consciencializar para uma cidadania ativa na luta contra o cancro.

 

Neste ano de 2021, a LPCC desafia-nos a participar na iniciativa 21 dias para a mudança, ação que através da educação para a saúde, visa promover a mudança de comportamento.

 

Inscreva-se e participe na luta contra o cancro!

 

Apoio concedido pelo Centro2020 ao Projeto "Reconstrução e Ampliação da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral"

O Município de Celorico da Beira, no âmbito da estratégia para incrementar a qualidade dos serviços prestados à população estudantil do concelho, irá dar início às obras de “Reconstrução e Ampliação da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral”. Esta intervenção surge numa lógica de criação de melhores condições de conforto e funcionalidade que permitam satisfazer as atuais exigências regulamentares para instalações escolares.

A escola a intervencionar acolhe toda a população estudantil do concelho do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, num total de aproximadamente 450 crianças e jovens.

A Reconstrução e Ampliação da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral é um projeto com financiamento do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020), no domínio do Capital Humano, no âmbito do Aviso de Concurso n.º CENTRO-73-2017-01 e na Tipologia de Intervenção “Infraestruturas de ensino pré-escolar, básico e secundário”, com um Investimento Elegível de 1 971 066,05€ e uma comparticipação FEDER de 1 675 406,14€ (85%) e tem como objetivo a ampliação e a modernização e reabilitação das instalações escolares da Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, melhorando o conforto térmico e o desempenho energético do edifício, bem como as acessibilidades a pessoas com mobilidade condicionada. Serão requalificadas 31 salas de aula, 1 sala de atividade, 3 laboratórios, 1 polivalente, 1 refeitório, 1 cozinha, 1 copa, 1 biblioteca, 1 sala de professores, 1 sala de pessoal auxiliar e 1 campo de jogos descoberto, e espaços comuns, destinado a um universo de 452 alunos. A intervenção contempla também arranjos exteriores dentro do perímetro da escola, bem como o apetrechamento dos espaços com mobiliário escolar e equipamento informático.

Esta intervenção prende-se como a reorganização da rede estudantil do concelho, potenciando ambientes escolares mais dinâmicos e motivadores, tanto para alunos como para profissionais do ensino, criando condições para a prática de um ensino moderno, adaptado aos conteúdos programáticos, promovendo um ensino inclusivo e estimulante para toda a comunidade educativa.

 

Apoio concedido pelo Centro2020 ao Projeto “Alteração e Ampliação de Edifício e Acessos ao Castelo de Celorico da Beira”

O Município de Celorico da Beira tem vindo a desenvolver várias intervenções, no sentido da qualificação e revitalização urbana e é neste enquadramento que surge o projeto de “Alteração e Ampliação de Edifício e Acessos ao Castelo de Celorico da Beira”, com financiamento do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020), no domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, no âmbito do Aviso de Concurso n.º CENTRO-16-2018-03, na Tipologia de Intervenção “Reabilitação Urbana”, cujo foco central é a melhoria do ambiente urbano.

Esta operação, enquanto enquadrada no Plano de Ação para a Regeneração Urbana (PARU) de Celorico da Beira, apresenta um Investimento Elegível de 550.293,70€ e uma comparticipação FEDER de 467.749,65€ (85%), e prende-se com a necessidade premente de intervir ao nível de um imóvel, propriedade do Município, que se encontra em elevado estado de degradação e não adequado funcionalmente à paisagem urbanística, pretendendo-se recuperar e reabilitar esse edifício, com o intuito de o adaptar a edifício de acesso e apoio ao Centro Histórico e Castelo e sobretudo de apoio/informação aos turistas e visitantes do Centro Histórico de Celorico da Beira.

Será efetuada a reabilitação do edifício mantendo o seu aspeto exterior original e irá ser criado um percurso pedonal, de acesso ao castelo de Celorico da Beira. Esse acesso será interior e exterior ao edifício, através de elevador e percursos pedonais, adquirindo esses percursos, caráter informativo ao turista, não só do Centro Histórico, mas de todo o Concelho de Celorico da Beira.

Esta recuperação contribuirá não só para dar uma nova vida, uma imagem mais atrativa, mais dinâmica e mais competitiva ao Centro Histórico e Urbano de Celorico da Beira, mas também para a melhoria da logística e funcionalidade do edifício, atualmente em ruínas, dotando o Centro Histórico de um equipamento de apoio aos visitantes, garantindo assim a sua valorização e do seu património.

Covid-19 | Campanha #EUSOBREVIVI | Prevenção e Combate à Violência Doméstica

A violência doméstica, mormente a violência contra as mulheres, é intemporal, transversal a todas as classes sociais e não tem fronteiras.  Cada vez mais, a comunicação social bombardeia-nos com notícias de crimes de violência doméstica que abrem telejornais e enchem páginas de jornais, engrossando vertiginosamente as estatísticas de vítimas mortais por violência doméstica, no nosso país e no mundo.

A crise pandémica impeliu a sociedade para o confinamento e veio agravar perigosamente o risco de vida da vítima de violência doméstica, tornando-a mais vulnerável e indefesa.  Para a vítima a casa deixa de ser o porto seguro e torna-se o cativeiro onde, defender-se do agressor, é tão ou mais difícil que defender-se do vírus.

#EUSOBREVIVI é uma campanha de sensibilização sobre a problemática da violência doméstica e a violência contra as mulheres, da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, e da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), dirigida simultaneamente, à sociedade, incitando-a agir e à vítima, munindo-a de conselhos e informações úteis para se proteger.  Lançada no passado dia 25 de novembro de 2020, no âmbito da comemoração do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, a campanha #EUSOBREVIVI assentou em mensagens escritas por vítimas durante a primeira vaga da pandemia para a linha SMS 3060.

Porque a violência doméstica e a violência contra as mulheres é um crime público e uma responsabilidade da coletiva, nestes tempos de pandemia que atravessamos, é imperioso e vital que a comunidade reforce a vigilância e o alerta e, se mobilize no apoio às vítimas de violência doméstica, contactando para o efeito, os seguintes serviços:

Linha Informação CIG – 800 202 148

Linha de Emergência Nacional – 112

Linha de Emergência Social – 144

SOS Criança – 116 111

Linha SMS – 3060

Não ignore. Não olhe para o lado. Atue com rapidez. Denunciar crimes de violência doméstica é um dever de todos.

Covid-19 | Programa Apoiar | Medida Apoiar + Simples

Face à necessidade de apoiar financeiramente as empresas afetadas pela pandemia, o Governo aprovou ao abrigo do Programa APOIAR, a Medida Apoiar + Simples, tendo em vista preservar a continuidade da atividade económica e do emprego.

 

Podem candidatar-se à Media Apoiar + Simples, os empresários em nome individual (ENI), sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, nos setores abrangidos pelo Programa APOIAR. As candidaturas decorrem de 28 de janeiro de 2021 até ao esgotamento da dotação e o apoio a conceder equivale a 20% do montante da diminuição de faturação da empresa, até ao limite máximo de 4.000€.

 

Para apresentação de candidaturas, consulte o Aviso n.º 01/SI/2021, de 28 de janeiro.

 

Campanha nacional contra a violência nas escolas #NãoSouUmAlvo

O Município de Celorico da Beira associa-se à GNR na divulgação da campanha nacional de sensibilização #NãoSouUmAlvo, com o propósito de sensibilizar a comunidade educativa para a promoção de valores como o respeito, a igualdade, a tolerância, a solidariedade, a cooperação e a não violência.

 

A 30 de janeiro assinala-se o Dia Internacional da Não Violência e da Paz nas Escolas, data que visa promover a comunicação, prevenir e intervir, erradicando fenómenos como o bullying e fomentando a amizade.

 

Diga Não à Violência Nas Escolas!

 

Covid-19 | Renovação do Estado de Emergência vigora entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021

Na sequência da renovação do estado de emergência decretado, pelo Presidente da República, em todo o território nacional, no período compreendido entre as 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, o Conselho de Ministros aprovou o decreto, que regulamenta a fixação de novas regras, em função da evolução da situação epidemiológica.

 

Assim:

  • A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;

  • A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;

  • Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

  • São estabelecidas limitações às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;

  • É reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;

  • Fica prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;

  • Fica prevista a possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

 

 

Biblioteca Municipal de Celorico da Beira promove serviço de take away

A Biblioteca Municipal de Celorico da Beira promove serviço de take away, para empréstimo domiciliário de livros e publicações, com o intuito de mitigar os efeitos da pandemia.

Em estrito cumprimento das diretivas emanadas pelo governo que obrigam ao encerramento dos espaços públicos, a Biblioteca Municipal de Celorico da Beira procura dar resposta às necessidades dos seus utilizadores, combater a solidão, fomentar a leitura e continuar a prestar um serviço público em tempo de crise sanitária, com a promoção de um serviço de empréstimo domiciliário, por marcação prévia (take away).

O livro é um amigo. Para que o leitor não fique privado/a desta preciosa companhia, a Biblioteca Municipal de Celorico da Beira propõe:

  • O utilizador consultar o catálogo da biblioteca ou da RIBBSE, fazer a sua escolha, ligar para a biblioteca, enviar um email ou usar o Messenger do facebook da Biblioteca Municipal e fazer a reserva do(s) livro(s). Posteriormente, no dia e hora marcada, levanta-o/os na biblioteca.

  • Às terças e quintas-feiras,  os utilizadores podem, mediante marcação prévia, levantar livros e outras publicações na biblioteca municipal, cumprindo escrupulosamente todas as regras da DGS.

  • Os livros estão devidamente higienizados acondicionados.

  • Os empréstimos poderão ir até um limite máximo de 3 livros/publicações, por um prazo alargado de 1 mês.

Censos 2021 | Recrutamento de Recenseadores

O Instituto Nacional de Estatística vai realizar, em abril de 2021, o XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação – Censos 2021.

No âmbito desta operação estatística nacional, decorre até 15 de fevereiro de 2021, em recrutamento. ine.pt, o recrutamento de cerca de 11000 recenseadores dispersos por todo o País, em regime de Contrato de Prestação de Serviços.

Para obter esclarecimentos utilize o email: recrutamento.censos2021@ine.pt

 

Candidate-se e participe neste desafio!

Queijo Serra da Estrela promovido no programa Praça da Alegria da RTP

No âmbito da participação da Comunidade Intermunicipal das Beiras e da Serra da Estrela (CIM-BSE), no programa Praça da Alegria da RTP, com o intuito de dar a conhecer o melhor do seu território e dos seus 15 municípios, o Queijo Serra da Estrela DOP, do Solar do Queijo de Celorico da Beira esteve em destaque, enquanto produto endógeno de excelência.

Durante o período de confinamento em que nos encontramos é possível adquirir, com toda a segurança e comodidade, o Queijo Serra da Estrela do Solar do Queijo de Celorico da Beira. Informe-se sobre o processo de compra e entrega através dos contactos: 271 747 473 | 965 308 436 ou do endereço de e-mail: solardoqueijo@cm-celoricodabeira.pt

Ligados pela Leitura

A Biblioteca Municipal de Celorico da Beira que integra a Rede de Bibliotecas Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (RIBBSE), aderiu ao projeto “Ligados Pela Leitura”, com o intuito de promover a proximidade com os leitores e combater o isolamento impostos pela situação de grave crise pandémica que Portugal e o resto do mundo estão a atravessar.

À distância de um telefonema, pode acabar com a solidão, dar dois dedos de conversa e dedicar-se a uma atividade prazenteira – a leitura – que o transportará para fora das paredes em que está confinado/a, numa viagem por si adentro ou até ao destino que o livro propõe, com a particularidade de não estar sozinho/a, e, sim, em rede.

 

Covid-19 | Novas medidas de combate à pandemia

Perante o agravamento da pandemia e a disseminação da estirpe britânica, o Conselho de Ministros aprovou o decreto, que procede à alteração das medidas de combate à propagação da doença COVID-19.

Assim, o Governo determina:

– A suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo:

  • As atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

  • As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores;

  • As atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.

– A adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social escolar;

– A identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos;

– O encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;

– A suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições;

– O encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;

– O encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos;

– O encerramento de centros de exame;

– A imposição do funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas mediante marcação.

 

A Presidência do Conselho de Ministros aprovou ainda, o decreto-lei, que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Assim:

– São consideradas faltas justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;

– Os trabalhadores por conta de outrem, independentes e do regime de proteção social convergente têm direito a apoios excecionais à família, no caso de faltas dadas fora dos períodos de interrupção letiva fixados (férias escolares);

– Clarifica que a exclusão mútua entre o acesso aos apoios previstos no decreto-lei, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial vigora até janeiro de 2021, inclusive;

– Clarifica-se que os valores adicionais à compensação retributiva não implicam encargos adicionais para as entidades empregadoras.

 

Controlar a pandemia depende de si e depende de todos. Cumpra as regras e fique em casa!

 

Covid-19 | Reforço das medidas de confinamento vigoram a partir das 00:00 horas desta quarta-feira

Face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19, a Presidência do Conselho de Ministros por via do Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, clarifica as medidas restritivas aplicadas e adota medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia.

Assim, a partir das 00:00 horas desta quarta-feira, dia 20 de janeiro, para além das medidas e regras vigentes passam a vigorar as seguintes medidas:

  • Proíbe-se a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não alimentar, designadamente lojas de vestuário, assim como a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e similares ou estabelecimentos do comércio a retalho alimentar. De igual modo, proíbe-se a permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos;

  • São encerrados todos os espaços de restauração e similares integrados em conjuntos comerciais, ainda que em regime de take-away, ficando permitida apenas a entrega ao domicílio;

  • Por forma a limitar as deslocações e aglomeração de pessoas, é proibida a publicidade a campanhas de saldos, promoções ou liquidações;

  • Os parques e jardins passam a ser exclusivamente espaços de mera passagem, ficando vedada a permanência nestes locais;

  • Passa a ser proibida a utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva;

  • São encerradas as universidades seniores, os centros de dia e os centros de convívio para idosos;

  • De modo a reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho passa a ser necessária a emissão de uma declaração pela entidade empregadora ou equiparada para todos aqueles que necessitem de se deslocar por não se poderem enquadrar no modo de teletrabalho;

  • As empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, ficam obrigadas a enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do referido decreto, a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;

  • Estabelece-se, conforme já ocorreu no passado, a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana;

  • Em acréscimo, determina-se ainda que todos os estabelecimentos que mantenham a sua atividade devem encerrar às 20:00 h aos dias úteis e às 13:00 h aos fins de semana e feriados, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderão, se assim pretenderem, encerrar às 17:00 h.

Covid-19 | Medidas de Apoio Excecionais

No âmbito da pandemia da doença Covid-19, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, implementou medidas excecionais que visam minimizar os impactos decorrentes da pandemia, destinadas a apoiar:

  • A Entidade Empregadora;
  • O Trabalhador Independente;
  • O Trabalhador;
  • Os Trabalhadores Destacados e Transfronteiriços;
  • As Respostas Sociais;
  • A População.

Consulte aqui toda a informação disponível sobre as Medidas de Apoio Excecionais.

 

Covid-19 | Medidas Extraordinárias de Proteção Social

No âmbito da pandemia da doença Covid-19, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, implementou Medidas Extraordinárias de Proteção Social que visam minimizar os impactos decorrentes da pandemia, através dos seguintes apoios excecionais:

 

  • Subsídio por doença por Isolamento Profilático;
  • Subsídio por doença por Covid-19;
  • Apoio Excecional à Família para Trabalhadores do Serviço Doméstico;
  • Complemento de Estabilização;
  • Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade;
  • Subsídio por doença por Covid-19 de Trabalhadores do Setor da Saúde;
  • Subsídio de desemprego e Subsídio por cessação de atividade – Redução dos prazos de garantia.

 

Consulte aqui toda a informação disponível sobre as Medidas Extraordinárias de Proteção Social.

 

Covid-19 | Suspensão do Mercado Municipal nos dias 19 e 26 de janeiro de 2021

Na sequência do agravamento da situação epidemiológica em Portugal originada pela doença COVID-19, em particular no concelho de Celorico da Beira, o Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, determinou a suspensão do Mercado Municipal nos dias 19 e 26 de janeiro de 2021, como medida de contenção da transmissão da infeção.

A presente medida preventiva será reavaliada em função da evolução da situação de saúde pública e das orientações e diplomas legais que venham a entrar em vigor.

Agradecemos a vossa compreensão.

Covid-19 | Renovação do Estado de Emergência | Recolhimento obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2021

Na sequência da renovação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período compreendido entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas extraordinárias a adotar, com o propósito de limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.

Medidas:

  • Estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;

  • Prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;

  • Determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;

  • Aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;

  • Determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;

  • Ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;

  • Prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;

  • Estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

  • Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

  • Proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o Decreto-lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência, assim:

  • O incumprimento da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a constituir contraordenação muito grave;

  • A não-sujeição a teste à Covid-19 antes da entrada em território nacional constitui contraordenação, sancionada com coima de 300€ a 800 €;

  • Durante o estado de emergência, os valores mínimos e máximos das coimas são elevados para o dobro.

Covid-19 | Eleições Presidenciais 2021 | Medidas de proteção para os eleitores

As Eleições Presidenciais Portuguesas de 2021 realizam-se no próximo dia 24 de janeiro. Face à atual situação pandémica os eleitores devem seguir todas as recomendações e orientações das Autoridades de Saúde, bem como da autoridade eleitoral para que o ato eleitoral decorra em segurança.

 

Para exercer o direito de voto o eleitor deve:

  • Utilizar máscara de forma adequada;
  • Manter o afastamento recomendado, enquanto aguarda a sua vez para votar;
  • Desinfetar as mãos antes de votar;
  • Utilizar de preferência uma caneta própria para votar;
  • Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação;
  • Seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da higiene das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara e não tossir ou espirrar para as mãos), evitar contactos físicos e permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto.

 

Consulte toda a informação sobre as Eleições Presidências em sg.mai.gov.pt

Covid-19 | Novo Estado de Emergência vigora entre 8 e 15 de janeiro de 2021

No âmbito do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, que renova o estado de emergência em todo o território nacional entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade, o Conselho de Ministros aprovou o decreto, que determina as medidas de combate à Covid-19, que irão vigorar nos próximos 8 dias.

 

Medidas:

  • Proibição de circulação entre concelhos no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021;
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 no fim de semana de 9 e 10 de janeiro;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento do comércio até às 22h00 durante a semana e ao fim-de-semana a abertura será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, exceto em casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;
  • Encerramento dos restaurantes até às 22h30 durante a semana e ao fim-de-semana a partir das 13h00 só poderão funcionar para entrega ao domicílio.