Covid-19 | Câmara Municipal da Celorico da Beira implementa regime excecional de ocupação da via pública com esplanadas isenta de taxas
A Câmara Municipal da Celorico da Beira implementa regime excecional de ocupação da via pública com esplanadas isenta de taxas, para estimular a retoma económica.
Com o propósito de fomentar a almejada retoma da economia local, assente no gradual levantamento das medidas de confinamento devido à Pandemia por COVID 19, que objetivam a dinamização económico-social, a Câmara Municipal de Celorico da Beira estabelece um conjunto de incentivos para o comércio local e a restauração que se prendem com a ocupação, permanência e distanciamento físico necessário para a entrada em serviço das esplanadas, prevista para o dia 18 de maio.
Constituindo o serviço de esplanada uma mais-valia no atendimento ao público, por facilitar o cumprimento da regra de distanciamento social imposta pela DGS, a Câmara Municipal de Celorico da Beira determinou, para este período de recuperação e desconfinamento vigiado, um regime excecional de ocupação da via pública com esplanadas, como meio de apoio a empresas e de dinamização do comércio local. Neste âmbito, adotou as seguintes medidas:
– Através de requerimento dos interessados, pode ser autorizado o aumento da área ocupada do domínio público com esplanadas a título excecional e temporário;
– O aumento de área tem como finalidade permitir que os operadores económicos possam redistribuir o número de mesas por uma área maior salvaguardando as medidas de distanciamento recomendadas;
– O requerimento para aumento da ocupação do domínio público, com carácter excecional, com esplanadas, deve ser instruído com os elementos necessários para verificação da sua conformidade e não colisão com outros direitos – como o de circulação – designadamente, desenho da instalação da esplanada, com indicação do número de mesas e de cadeiras a instalar e respetivo distanciamento;
– Será concedida isenção das taxas devidas pela totalidade da ocupação da via pública com esplanadas, bem como, das taxas de apreciação dos pedidos, até final do ano de 2020. A retroatividade desta isenção só pode ser avaliada e enquadrada, nos limites temporais impostos pela legislação específica, que determinou a duração do estado de emergência nacional.
A adoção destas medidas de apoio à economia local e à revitalização do tecido social foi determinada, unanimemente, pelos Municípios da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela.