Covid-19 | Novo Estado de Emergência vigora entre 24 de novembro e 8 de dezembro

No âmbito do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, que renova o estado de emergência em todo o território nacional entre as 00h00 do dia 24 de novembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, o Conselho de Ministros determina as medidas de combate à Covid-19, que irão vigorar nos próximos 15 dias.

 

Medidas Gerais:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre os diferentes postos de trabalho;
  • Proibição de circulação entre concelhos:

. entre as 23h00 do dia 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;

. e entre as 23h00 do dia 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;

  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, véspera de feriados nacionais:

. Suspensão de atividades letivas;

. Tolerância de ponto na Função Pública;

. Apelo a Entidades Privadas para dispensa de trabalhadores.

 

Medidas Específicas:

 

Nos concelhos de risco elevado:

  • Mantem-se a proibição de circulação na via pública, no período compreendido entre as 23h00 e as 5h00;
  • Aumento das ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários de encerramento:

. Estabelecimentos comerciais às 22h00;

. Restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.

 

Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado aplica-se:

  • A proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e nos feriados dos dias 1 e 8 de dezembro, entre as 13h00 e as 5h00;
  • O encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00, aos sábados, domingos e nos feriados dos dias 1 e 8 de dezembro;
  • O encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h00, nas vésperas dos feriados, dias 30 de novembro e 7 de dezembro.