Covid-19 | Novo Estado de Emergência vigora entre 9 e 23 de novembro de 2020
O Presidente da República decretou na passada sexta-feira, 6 de novembro de 2020, com base na situação de calamidade que se verifica, o estado de emergência que irá abranger todo o território nacional, entre as 00h00 do dia 9 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro de 2020.
Na sequência da declaração do estado de emergência, o Conselho de Ministros determinou as seguintes medidas:
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Proibição de circulação na via pública nos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, entre as 23h00 e as 05h00, exceto deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais de estimação, entre outros;
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Proibição de circulação na via pública nos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, ao fim-de-semana a partir das 13h, exceto deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais de estimação, entre outros;
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A possibilidade de controlo de temperatura corporal, por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
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A possibilidade de serem exigidos testes de diagnóstico para a Covid-19, nas seguintes situações:
- Em estabelecimentos de saúde;
- Em lares;
- Em estabelecimentos de ensino;
- À entrada e saída de território nacional;
- Em estabelecimentos prisionais;
- Outros locais, por determinação da DGS.
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A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;
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A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio (realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente a:
- Trabalhadores em isolamento profilático;
- Trabalhadores de grupos de risco,
- Professores sem componente letiva;
- Militares das forças armadas.