Covid-19 | Plano de Desconfinamento | 3.ª Fase
No âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo aprovou no Conselho de Ministros, de 29 de maio de 2020, prorrogar a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020.
A 3.ª fase do Plano de Desconfinamento inicia-se a 1 de junho de 2020 e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, resultam as seguintes medidas:
- A população deixa de ter de cumprir o dever cívico de recolhimento domiciliário;
- O teletrabalho deixa de ser obrigatório, mas recomenda-se que o regresso seja desfasado e com equipas em espelho. São exceções os pais que estejam a acompanhar filhos menores de 12 anos, de imunodeprimidos, doentes crónicos e pessoas com deficiência superior a 60%. Voltará a vigorar a regra geral que consta do Código de Trabalho que a prática depende de acordo entre entidade patronal e o trabalhador;
- As Lojas do Cidadão reabrem, mas apenas com marcação prévia;
- Reabrem lojas com área superior a 400m2 e lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais;
- Os restaurantes podem voltar a utilizar a sua capacidade máxima, desde que consigam assegurar distanciamento de metro e meio entre as mesas e coloquem acrílicos entre os clientes;
- Reabre o pré-escolar;
- Reabrem cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, de acordo com as normas definidas pela DGS;
- Ginásios e academias podem abrir, mas de acordo com as normas definidas pela DGS.
- Relativamente às concentrações de pessoas, a limitação alarga-se para as 20 pessoas (na Área Metropolitana de Lisboa continua a vigorar o limite de 10 pessoas).