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Covid-19 | Programa Apoiar | Medida Apoiar Rendas

No âmbito do Sistema de Incentivos à Liquidez, Programa APOIAR, o Governo aprovou a medida APOIAR RENDAS, que visa o pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.

 

Podem candidatar-se à Media Apoiar Rendas, as Pequenas e Médias Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, bem como as empresas com 250 trabalhadores ou mais, e cujo volume de negócios anual não exceda os 50 milhões de euros.

 

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de 40 000 euros por empresa, com a aplicação das seguintes taxas de financiamento:

– 30 % do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura;

– 50 % do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura.

 

Para apresentação de candidaturas, consulte o Aviso n.º 03/SI/2021, de 4 de fevereiro.

 

Covid-19 | Programa Apoiar | Medida Apoiar + Simples

Face à necessidade de apoiar financeiramente as empresas afetadas pela pandemia, o Governo aprovou ao abrigo do Programa APOIAR, a Medida Apoiar + Simples, tendo em vista preservar a continuidade da atividade económica e do emprego.

 

Podem candidatar-se à Media Apoiar + Simples, os empresários em nome individual (ENI), sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, nos setores abrangidos pelo Programa APOIAR. As candidaturas decorrem de 28 de janeiro de 2021 até ao esgotamento da dotação e o apoio a conceder equivale a 20% do montante da diminuição de faturação da empresa, até ao limite máximo de 4.000€.

 

Para apresentação de candidaturas, consulte o Aviso n.º 01/SI/2021, de 28 de janeiro.

 

Covid-19 | Novas medidas de combate à pandemia

Perante o agravamento da pandemia e a disseminação da estirpe britânica, o Conselho de Ministros aprovou o decreto, que procede à alteração das medidas de combate à propagação da doença COVID-19.

Assim, o Governo determina:

– A suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo:

  • As atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

  • As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores;

  • As atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.

– A adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social escolar;

– A identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos;

– O encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;

– A suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições;

– O encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;

– O encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos;

– O encerramento de centros de exame;

– A imposição do funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas mediante marcação.

 

A Presidência do Conselho de Ministros aprovou ainda, o decreto-lei, que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Assim:

– São consideradas faltas justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;

– Os trabalhadores por conta de outrem, independentes e do regime de proteção social convergente têm direito a apoios excecionais à família, no caso de faltas dadas fora dos períodos de interrupção letiva fixados (férias escolares);

– Clarifica que a exclusão mútua entre o acesso aos apoios previstos no decreto-lei, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial vigora até janeiro de 2021, inclusive;

– Clarifica-se que os valores adicionais à compensação retributiva não implicam encargos adicionais para as entidades empregadoras.

 

Controlar a pandemia depende de si e depende de todos. Cumpra as regras e fique em casa!

 

Covid-19 | Medidas de Apoio Excecionais

No âmbito da pandemia da doença Covid-19, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, implementou medidas excecionais que visam minimizar os impactos decorrentes da pandemia, destinadas a apoiar:

  • A Entidade Empregadora;
  • O Trabalhador Independente;
  • O Trabalhador;
  • Os Trabalhadores Destacados e Transfronteiriços;
  • As Respostas Sociais;
  • A População.

Consulte aqui toda a informação disponível sobre as Medidas de Apoio Excecionais.

 

Covid-19 | Medidas Extraordinárias de Proteção Social

No âmbito da pandemia da doença Covid-19, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, implementou Medidas Extraordinárias de Proteção Social que visam minimizar os impactos decorrentes da pandemia, através dos seguintes apoios excecionais:

 

  • Subsídio por doença por Isolamento Profilático;
  • Subsídio por doença por Covid-19;
  • Apoio Excecional à Família para Trabalhadores do Serviço Doméstico;
  • Complemento de Estabilização;
  • Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade;
  • Subsídio por doença por Covid-19 de Trabalhadores do Setor da Saúde;
  • Subsídio de desemprego e Subsídio por cessação de atividade – Redução dos prazos de garantia.

 

Consulte aqui toda a informação disponível sobre as Medidas Extraordinárias de Proteção Social.

 

Covid-19 | Programa ADAPTAR – Sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas

No passado dia 15 de maio foram lançados dois novos Avisos de concurso do Programa ADAPTAR – Sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

Com uma dotação de 100 milhões de euros, o Programa Adaptar visa apoiar as empresas nos custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, equipamentos de higienização, contratos de serviços de desinfeção ou gastos com a organização do espaço, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes.

No caso das microempresas (até 10 trabalhadores), o Adaptar contempla um apoio em 80% a fundo perdido para despesas entre os 500 e os 5.000 euros, sendo elegíveis as realizadas desde o dia 18 de março, data da declaração do estado de emergência.

O Adaptar dirige-se também às pequenas e médias empresas (PME), sendo aceites projetos entre 5.000 e 40.000 euros, com um financiamento de 50% a fundo perdido, no âmbito do Portugal 2020, através do Compete 2020 e dos programas operacionais regionais.

São Beneficiários dos Avisos ADAPTAR as Microempresas e as PME em todos os setores de atividade incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes e que tenham a situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social.

 

Mais informações em Portugal 2020.

 

 

Covid-19 | Medidas de apoio à família

Com o propósito de ajudar as famílias a suportar o impacto económico da pandemia do novo coronavírus, o Governo aprovou um conjunto de medidas temporárias e simplificadas de apoio à família.

Aceda ao documento aqui.

 

Medidas de Apoio ao Emprego e às Empresas

Com o propósito de ajudar as empresas a suportar o impacto económico da pandemia do novo coronavírus, o Governo aprovou um conjunto de medidas temporárias e simplificadas, divididas por quatro áreas fundamentais:

– Medidas de Apoio à Economia – Lay Off

– Medidas de Apoio à Economia – Moratórias de Créditos

– Medidas de Apoio à Economia – Diferimento de Impostos e Contribuições

– Medidas de Apoio à Economia – Apoios à Tesouraria

Aceda aqui, a toda a informação disponível sobre as medidas de apoio em vigor.

 

Covid-19 | Medidas de apoio às empresas em tempo de pandemia

Com o propósito de minimizar os impactos económico-financeiros resultantes da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, e ajudar os cidadãos e as empresas do setor do Turismo a reerguerem-se, o governo lançou três novas linhas de financiamento no valor de 1700 M€, a saber:

  • Restauração e Similares: 600 M€, dos quais 270 M€  serão para micro e pequenas empresas;

 

  • Agências de Viagens, Animação, Organização de Eventos e Similares: 200 M€, dos quais 75M€ serão para micro e pequenas empresas;

 

  • Empreendimentos e Alojamentos: 900 M€, dos quais 300 M€ serão direcionados às micro e pequenas empresas.

 

Medidas adicionais para o setor:

 

  • Linha de Crédito de 200 M€: As empresas do setor do Turismo também podem beneficiar da Linha de crédito para apoio à tesouraria, enquanto as linhas supramencionadas não estiverem ainda em operação, da aceleração do pagamento de incentivos, do diferimento de prestações vincendas relativas a subsídios e o reforço dos plafonds dos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado.

 

  • A nível laboral: As empresas têm à sua disposição apoio para pagamento de remunerações, para formação profissional, um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade da empresa, assim como a isenção temporária do pagamento das contribuições segurança social.

 

  • A nível da fiscalidade: Foi determinada a prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais e a suspensão de processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária.

 

Pode consultar todas as medidas destinadas aos cidadãos e às empresas, até ao momento anunciadas, que têm como objetivo preservar o emprego e a capacidade produtiva das empresas, no link: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#empresas.

 

Covid-19 | Ministério da Agricultura anuncia medidas de apoio para o setor

Ministério da Agricultura torna públicas através de comunicado, datado de 13 de março de 2020, as medidas de apoio dirigidas ao setor da agricultura entendiveis como necessárias para minimizar eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19.

De salientar, o disposto no ponto 5 do referido comunicado “No âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, será prorrogado o prazo inicialmente estabelecido para submissão das candidatura.”