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Covid-19 | Eleições Presidenciais 2021 | Medidas de proteção para os eleitores

As Eleições Presidenciais Portuguesas de 2021 realizam-se no próximo dia 24 de janeiro. Face à atual situação pandémica os eleitores devem seguir todas as recomendações e orientações das Autoridades de Saúde, bem como da autoridade eleitoral para que o ato eleitoral decorra em segurança.

 

Para exercer o direito de voto o eleitor deve:

  • Utilizar máscara de forma adequada;
  • Manter o afastamento recomendado, enquanto aguarda a sua vez para votar;
  • Desinfetar as mãos antes de votar;
  • Utilizar de preferência uma caneta própria para votar;
  • Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação;
  • Seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da higiene das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara e não tossir ou espirrar para as mãos), evitar contactos físicos e permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto.

 

Consulte toda a informação sobre as Eleições Presidências em sg.mai.gov.pt

Covid-19 | Novo Estado de Emergência vigora entre 8 e 15 de janeiro de 2021

No âmbito do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, que renova o estado de emergência em todo o território nacional entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade, o Conselho de Ministros aprovou o decreto, que determina as medidas de combate à Covid-19, que irão vigorar nos próximos 8 dias.

 

Medidas:

  • Proibição de circulação entre concelhos no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021;
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 no fim de semana de 9 e 10 de janeiro;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento do comércio até às 22h00 durante a semana e ao fim-de-semana a abertura será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, exceto em casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;
  • Encerramento dos restaurantes até às 22h30 durante a semana e ao fim-de-semana a partir das 13h00 só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

Covid-19 | Cobrança de Água

Em virtude da aplicação ao concelho de Celorico da Beira, no âmbito da pandemia, das restrições especiais definidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, o Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, torna público que durante o período de vigência da atual avaliação de risco, não se efetuará no concelho a cobrança de água na modalidade porta a porta.

As faturas entretanto vencidas serão pagas apenas quando o referido serviço for retomado, não se aplicando neste período qualquer suspensão (corte) do serviço após o limite do prazo de pagamento constante da fatura nem a aplicação de qualquer juro ou taxa adicional.

Covid-19 | Medidas de combate à pandemia para concelhos de risco muito e extremamente elevado

Com base nos critérios epidemiológicos estabelecidos, ao concelho de Celorico da Beira, dada a evolução da sua situação pandémica passam a ser aplicadas as restrições especiais definidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, com efeitos a partir das 00:00h do próximo dia 8 de janeiro de 2021.

  

Face ao exposto, para além das medidas de âmbito nacional, no concelho de Celorico da Beira passam a vigorar as seguintes restrições:

– A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 durante a semana e a partir das 13h00 ao fim-de-semana;

– O encerramento do comércio até às 22h00 durante a semana e ao fim-de-semana a abertura será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, exceto em casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina; 

– O encerramento dos restaurantes até às 22h30 durante a semana e ao fim-de-semana a partir das 13h00 só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

 

Apela-se ao cumprimento das novas regras, bem como à pratica do distanciamento físico, da lavagem frequente das mãos, do uso obrigatório de máscara, da etiqueta respiratória e da utilização da App Stayaway Covid.

 

Consulte aqui todas as medidas aplicáveis aos concelhos de risco muito e extremamente elevado.

 

A sua colaboração é essencial, por favor, ajude-nos a ajudar.

 

Cuidar de Si, é cuidar de Todos!

Covid-19 | Alteração dos próximos dias de Mercado Municipal

Por força das medidas decretadas pelo Governo, a 9 de novembro, no Estado de Emergência que vigora no nosso concelho, temos necessidade de alterar as datas dos 2 próximos mercados municipais.

Considerando que os próximos feriados de dezembro ocorrem à 3.ª feira, coincidindo com o nosso mercado semanal, e que existem medidas que condicionam a mobilidade dos cidadãos e o dever de recolhimento nesses dias de feriado, INFORMAMOS que o Mercado Municipal funcionará:

* dia 2 de dezembro (4.ª feira) e dia 9 de dezembro (4.ª feira).

Agradecemos a vossa compreensão.

Covid-19 | Bens de primeira necessidade à distância de uma chamada telefónica

Conscientes das necessidades de quem neste período possa ter algum tipo de limitação no acesso a bens alimentares ou farmacêuticos, a Câmara Municipal de Celorico da Beira garante o seu transporte.

Contacte-nos através do número 271 747 400 e dê-nos conhecimento das suas necessidades, far-lhe-emos chegar com a maior brevidade possível os bens de que necessita.

Covid-19 | Proposta de reforço financeiro para apoio às famílias, pequeno comércio e instituições

O Executivo da Câmara Municipal de Celorico da Beira decidiu levar a votação, na próxima reunião de Câmara, uma proposta de reforço financeiro para o fundo de apoio covid-19.

 

A proposta do Executivo Municipal será votada na próxima quarta-feira pela Câmara.

Trata-se de, no imediato, dar continuidade à execução das medidas de apoio às famílias, pequeno comércio local e instituições, medidas que foram aprovadas em abril e que vigorarão até ao final deste ano.

 

Esta proposta, que já estava a ser planeada há algum tempo, prevê a criação de um fundo covid-19 inicial de 100 000 € para ser executado no ano de 2021, plano que será reavaliado ao longo do próximo ano em função das necessidades da população e evolução da situação pandémica.

 

Neste último trimestre do ano de 2020, o Executivo propõe transferir uma parte significativa de verbas que estavam previstas para suportar eventos, que entretanto foram cancelados, e festividades de animação de Natal, para reforçar o fundo de apoio de imediato e permitir capacitar as respostas à covid-19, no imediato.

 

O fundo de apoio covid-19 tem sido executado pela Autarquia desde a sua aprovação pela Câmara em abril. Para se ter a noção da dimensão do impacto da crise sanitária nas contas públicas, e que se prolonga há mais de 8 meses, foram gastos, até ao presente, 150 000 € em apoios diretos e indiretos, medidas extraordinárias que responderam à perda de rendimentos das famílias e pequeno comércio, e apoio direto às instituições sociais.

 

De registar que, se este processo fosse há um ano atrás, estaríamos perigosa e irremediavelmente comprometidos na nossa capacidade de intervenção, face às exigências e complexidade do problema.

Felizmente, hoje temos condições para poder dar uma resposta razoável e satisfatória, fruto daquilo que tem sido uma política de gestão criteriosa, sensata e rigorosa que, a par do cumprimento escrupuloso dos nossos compromissos face à dívida antiga, permite-nos, ao mesmo tempo, estarmos a entrar numa situação de normalidade e equilíbrio financeiro, num quadro desejável e fundamental para o presente e futuro do Município e dos munícipes.

 

A todos agradecemos a compreensão e colaboração. BEM HAJAM

Covid-19 | Novo Estado de Emergência vigora entre 24 de novembro e 8 de dezembro

No âmbito do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, que renova o estado de emergência em todo o território nacional entre as 00h00 do dia 24 de novembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, o Conselho de Ministros determina as medidas de combate à Covid-19, que irão vigorar nos próximos 15 dias.

 

Medidas Gerais:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre os diferentes postos de trabalho;
  • Proibição de circulação entre concelhos:

. entre as 23h00 do dia 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;

. e entre as 23h00 do dia 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;

  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, véspera de feriados nacionais:

. Suspensão de atividades letivas;

. Tolerância de ponto na Função Pública;

. Apelo a Entidades Privadas para dispensa de trabalhadores.

 

Medidas Específicas:

 

Nos concelhos de risco elevado:

  • Mantem-se a proibição de circulação na via pública, no período compreendido entre as 23h00 e as 5h00;
  • Aumento das ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários de encerramento:

. Estabelecimentos comerciais às 22h00;

. Restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.

 

Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado aplica-se:

  • A proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e nos feriados dos dias 1 e 8 de dezembro, entre as 13h00 e as 5h00;
  • O encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00, aos sábados, domingos e nos feriados dos dias 1 e 8 de dezembro;
  • O encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h00, nas vésperas dos feriados, dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

 

 

Covid-19 | Mensagem do Presidente da Câmara Municipal

Face à evolução da situação pandémica no concelho, o Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Ascensão, faz um apelo a todos os celoricenses:

Estamos a viver momentos muito difíceis.

Estamos solidários com o sofrimento de muitos que neste momento lutam contra esta doença.

O crescente número de casos positivos no concelho exige de todos nós comportamentos prudentes e máxima responsabilidade coletiva.

Todos somos necessários para fazer frente a este surto comunitário que nos atingiu com gravidade e que queremos, e podemos, ultrapassar o mais depressa possível.

Num esforço coletivo, todos os agentes locais de proteção civil, unidade de saúde, autarcas e parceiros sociais responderam com prontidão acionando os meios técnicos de ajuda possíveis.

Estamos a fazer tudo aquilo que está ao nosso alcance: desinfeções, testagens, afetação de recursos, material de proteção, voluntariado e aconselhamento.

Vamos ter, ainda, dias muito difíceis pela frente nas próximas duas semanas.

Apelamos, por isso, ao civismo e à adoção de comportamentos responsáveis.

O nosso maior desafio está na mão e consciência de cada um.

Proteja-se! Por Todos.

Covid-19 | Pedido de Voluntariado Urgente

Na sequência do surto epidémico que afeta utentes, profissionais e corpo dirigente do Lar de S. Francisco, da Santa Casa da Misericórdia de Celorico da Beira, apela-se à sociedade civil e aos profissionais de saúde que possam prestar voluntariado nesta Instituição o favor de ligarem para os seguintes contactos:  271 743 555 ou 964 545 731.

Preste, por favor, o seu contributo para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus junto dos que mais precisam. Neste momento, todo o auxílio é bem-vindo.

Vamos todos ajudar!

Covid-19 | Agradecimento

O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, expressa a sua solidariedade e formula votos de uma célere recuperação a todos os utentes e funcionários do Lar de São Francisco, aos alunos, funcionários, professores e pais do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira e, a todos os munícipes infetados por Covid-19.

Um reconhecido elogio aos funcionários e diretores da Santa Casa da Misericórdia, bem como, aos de todas as IPSS´s do nosso concelho e, de modo igual, a todos os cidadãos envolvidos nesta luta difícil e sem tréguas.

Uma palavra de grande apreço para os Bombeiros Voluntários de Celorico da Beira que, em articulação com a Proteção Civil Municipal e Distrital, estão, como sempre estiveram, na linha da frente deste combate.

Para todos os profissionais de saúde, em particular da nossa unidade local, demais autoridades e, a todos os que, de um ou outro modo, estão envolvidos e colaboram neste combate, uma palavra de enorme gratidão.

Ao senhor António José Batista e ao Hotel Mira Serra, um enorme Bem-haja pelo elevado sentido cívico demonstrado. Este, é um verdadeiro exemplo de solidariedade ativa. Apraz-nos registar a disponibilidade manifestada desde o primeiro momento para hospedar os voluntários (13), que vieram dar apoio ao Lar de S. Francisco e, posteriormente, para naquela unidade instalar os 15 utentes Não Covid-19. Apesar dos riscos que estas operações envolvem e das enormes dificuldades pela qual está a passar a unidade hoteleira, as portas têm estado sempre abertas para colaborar em prol do bem comum.

Avizinham-se, ainda, dias muito difíceis. Apelamos, por isso, à entreajuda e à adoção de comportamentos responsáveis.

 

Bem hajam a Todos!

 

Covid-19 | Medidas do novo estado de emergência para concelhos de risco elevado

Com base nos critérios epidemiológicos estabelecidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, ao concelho de Celorico da Beira, dada a evolução da sua situação pandémica, passam a ser aplicadas as restrições especiais definidas para os concelhos de elevado risco, com efeitos a partir das 00:00h desta segunda-feira, dia 16 de novembro de 2020.

 

Face ao exposto, para além das medidas de âmbito nacional, no concelho de Celorico da Beira passam a vigorar as seguintes restrições:

– A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 durante a semana e a partir das 13h00 ao fim-de-semana;

– O encerramento do comércio até às 22h00 durante a semana e ao fim-de-semana a abertura será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, exceto em casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;

– O encerramento dos restaurantes até às 22h30 durante a semana e ao fim-de-semana a partir das 13h00 só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

 

Apela-se ao cumprimento das novas regras, bem como à pratica do distanciamento físico, da lavagem frequente das mãos, do uso obrigatório de máscara, da etiqueta respiratória e da utilização da App Stayaway Covid.

 

A sua colaboração é essencial, por favor, ajude-nos a ajudar.

 

Cuidar de Si, é cuidar de Todos!

 

Covid-19 | Comunicado

Face à evolução da situação pandémica no concelho, o Município de Celorico da Beira, em articulação com a Proteção Civil Municipal e a Associação Humanitários dos Bombeiros Voluntários de Celorico da Beira acionou algumas medidas do Plano de Ação da Proteção Civil Municipal. Tratou-se de responder com prontidão acionando os meios técnicos possíveis.

Após reunião com a Direção do Agrupamento de Escolas e empenhado em salvaguardar a saúde dos munícipes, o Município contratualizou uma equipa de enfermagem para testar, com recurso a testes rápidos de antigénio, as comunidades locais identificadas pela autoridade de saúde com casos positivos, nos últimos dias. Até ao momento, foram testados os funcionários do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, os motoristas e funcionários afetos ao setor de educação do Município, bem como, os funcionários das duas IPSS do concelho com valência de pré-escolar.

Durante a próxima semana dar-se-á continuidade à operação de testagem contratualizada, nomeadamente dos funcionários do Município de Celorico da Beira e dos docentes do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.

Paralelamente às testagens, está em curso o planeamento de ações de desinfeção, realizadas em condições de segurança, com equipamento qualificado tendo já sido desinfetada a Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral, o Jardim de Infância e ATL Municipal e a EB1 de Santa Luzia. Estas ações terão continuidade.

Agradecemos à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Celorico da Beira todo apoio prestado que foi fundamental na proteção ativa dos cidadãos.

Ao Município de Gouveia o agradecimento pela cedência de equipamento de desinfeção (gerador de ozono).

Covid-19 | Atualização da evolução da pandemia no concelho de Celorico da Beira

Na sequência da evolução da pandemia no concelho e da reavaliação efetuada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros, Celorico da Beira, a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de novembro, passa a integrar a lista de concelhos de risco elevado de transmissão da covid-19.

Assim, alarga-se para 191 o n.º de concelhos de alto risco de contágio no País. A situação é muito grave.

O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ascensão, reitera o apelo ao sentido de responsabilidade de todos, é fundamental que todos os celoricenses adotem comportamentos que diminuam o risco de contágio.

Em breve serão divulgadas as novas medidas restritivas impostas pelo agravamento da situação.

Obedeça às orientações das autoridades!

Proteja-se!

Assim estaremos a respeitar o direito à vida dos outros!

Covid-19 | Comunicado sobre a evolução epidemiológica no Concelho

Face ao evoluir da situação epidemiológica no concelho de Celorico da Beira, que registou nas últimas 24 horas um significativo aumento de casos positivos na comunidade, o Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ascensão, torna público que em colaboração com a Proteção Civil Municipal e as entidades de saúde pública estão a ser acionados todos os mecanismos possíveis, por forma a conter o aumento exponencial de infeções pelo novo coronavírus.

No concelho de Celorico da Beira, a situação epidemiológica é, de momento, a seguinte:

– Um surto epidémico no Lar de S. Francisco, da Santa Casa da Misericórdia de Celorico da Beira, com um total de 55 casos (entre funcionários e utentes);

– Quatro casos na Comunidade Escolar;

– Um caso na Câmara Municipal, sinalizado há uma semana, o qual está a ser devidamente acompanhado pelas autoridades de saúde.

Neste momento particularmente difícil, o Presidente da Câmara Municipal apela à responsabilidade cívica individual e coletiva para que se adotem comportamentos que minimizem o risco de contágio e permitam controlar a progressão da pandemia.

Controlar a pandemia também depende de si. Siga, por favor, as seguintes recomendações:

  • Evite os convívios familiares/sociais;
  • Limite os contactos ao seu agregado familiar (quem vive consigo);
  • Reduza as deslocações ao essencial;
  • Cumpra a regra dos Cinco:
    • Respeite o distanciamento físico de dois metros;
    • Use máscara;
    • Cumpra a etiqueta respiratória;
    • Lave as mãos regularmente ao longo do dia;
    • Utilize a aplicação Stayaway Covid.

Cuidar de Si, é cuidar de Todos!

Covid-19 | Novo Estado de Emergência vigora entre 9 e 23 de novembro de 2020

O Presidente da República decretou na passada sexta-feira, 6 de novembro de 2020, com base na situação de calamidade que se verifica, o estado de emergência que irá abranger todo o território nacional, entre as 00h00 do dia 9 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro de 2020.

Na sequência da declaração do estado de emergência, o Conselho de Ministros determinou as seguintes medidas:

  1. Proibição de circulação na via pública nos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, entre as 23h00 e as 05h00, exceto deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais de estimação, entre outros;

  2. Proibição de circulação na via pública nos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, ao fim-de-semana a partir das 13h, exceto deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais de estimação, entre outros;

  3. A possibilidade de controlo de temperatura corporal, por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;

  4. A possibilidade de serem exigidos testes de diagnóstico para a Covid-19, nas seguintes situações:

  • Em estabelecimentos de saúde;
  • Em lares;
  • Em estabelecimentos de ensino;
  • À entrada e saída de território nacional;
  • Em estabelecimentos prisionais;
  • Outros locais, por determinação da DGS.
  1. A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;

  2. A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio (realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente a:

  • Trabalhadores em isolamento profilático;
  • Trabalhadores de grupos de risco,
  • Professores sem componente letiva;
  • Militares das forças armadas.

 

 

 

 

Covid-19 | Mensagem do Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira

O Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Ascensão, face ao evoluir da situação epidemiológica que se verifica no país e, em particular no distrito, apela à responsabilidade cívica individual e coletiva para que se adotem comportamentos que minimizem o risco de contágio e permitam controlar a progressão da pandemia.

 

Covid-19 | Uso obrigatório de máscara em espaços e vias públicas

A Assembleia da República decretou através da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, em todo o território nacional.

 

A medida entra em vigor esta quarta-feira, dia 28 de outubro, por um período de 70 dias, e determina que é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

 

A obrigatoriedade do uso de máscara é dispensada nas seguintes situações:

– Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; ou de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

– Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

– Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

 

O incumprimento da obrigação do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima de (euro) 100,00 a (euro) 500,00 no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1000,00 a (euro) 5000,00 no caso de pessoas coletivas.

 

Covid-19 | Funcionamento do cemitério municipal nos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2020

No âmbito da declaração da situação de calamidade decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, a Câmara Municipal de Celorico da Beira determina através do Aviso N.º 46/2020, que o Cemitério Municipal manter-se-á aberto no fim de semana de Todos os Santos (31 de outubro e 1 de novembro), no horário compreendido entre as 8:00 horas e as 17:00 horas.

 

Por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, devem ser observadas as seguintes regras excecionais de acesso e permanência no cemitério municipal:

  • É obrigatória a utilização de máscara no interior do cemitério;
  • À entrada do cemitério é obrigatória a desinfeção das mãos;
  • O arranjo de cada campa deverá ser realizado por 2 pessoas no máximo;
  • É obrigatório manter a distância física 2 metros e cumprir as regras de etiqueta respiratória;
  • É proibido partilhar materiais de limpeza (vassouras, baldes, etc.), sendo que cada pessoa deverá utilizar os seus;
  • Permanência no local será pelo tempo estritamente necessário, com a duração máxima de 30 minutos;
  • São proibidos ajuntamentos de pessoas no interior do cemitério;
  • À entrada do cemitério, durante a espera, é obrigatório manter o distanciamento físico;
  • O Município prestará apoio no controlo dos acessos, por forma a evitar aglomerados no interior do cemitério.

 

Covid-19 | Governo proíbe circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

O Conselho de Ministros aprovou hoje, dia 22 de outubro de 2020, a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período compreendido entre as 00h00 de dia 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro.

 

A presente medida é adotada no âmbito da situação de calamidade em que nos encontramos e à semelhança do que aconteceu no período de Páscoa, visa controlar a evolução da pandemia da doença COVID-19.

 

O Governo aprovou ainda o dia 2 de novembro como dia de luto nacional, como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.