Covid-19 | Plano de Desconfinamento | Calendário
Plano de desconfinamento arranca em todo o território nacional a 15 de março (segunda-feira), com o regresso às escolas das crianças das creches, pré-escolar, 1º ciclo e ATL para estas idades e, com a abertura de cabeleireiro, manicures e similares, bibliotecas, arquivos e comércio ao postigo.
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou no final da reunião do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021, o caminho e o calendário aprovados, para reabrir o país de 15 de março a 3 de maio, e depois da Assembleia da República ter votado a proposta de decreto presidencial para a renovação do estado de emergência a partir de 17 de março de 2021.
O plano para levantamento das medidas de confinamento, é prudente, cauteloso, gradual, diferenciado em termos de abertura de atividades e flexível em função de indicadores de risco e comporta 4 fases: 15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 3 de maio.
A passagem entre fases não é automática nem nacional, depende da evolução geográfica da pandemia da covid-19 e da avaliação quinzenal da conjugação de 2 fatores de risco apontados pelos especialistas como linhas vermelhas: a taxa de transmissibilidade -R(T)- abaixo de1 e do número de novos casos de infeção abaixo de 120 por 100 mil habitantes a 14 dias.
O Plano de Desconfinamento pressupõe o dever geral de confinamento até à Páscoa para todos os cidadãos e a proibição de circulação entre concelhos no fim de semana de 20 a 21 de março e no período da quadra pascal, de 26 de março a 5 de abril, para evitar os encontros familiares.
Com vista a um regresso mais seguro às aulas presenciais, as medidas de desconfinamento são articuladas com vacinação, testagem e rastreamento, em todos os estabelecimentos de ensino e de apoio à infância.
CALENDÁRIO
Regras gerais
- Teletrabalho, sempre que possível;
- Horários de funcionamento:
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- 21H00 durante a semana;
- 13H00 ao fim-de-semana e feriados ou 19H00 para retalho alimentar;
- Proibição de circulação entre concelhos em 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa);
15 de março (1.ª fase)
- Creches, pré-escolar e 1.º ciclo e ATL´s para as mesmas idades;
- Comércio ao postigo;
- Cabeleireiros, manicures e similares;
- Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
- Bibliotecas e arquivos.
5 de abril (2.ª fase)
- 2.º e 3.º ciclos e ATl´s para as mesmas idades;
- Equipamentos sociais na área da deficiência;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (decisão municipal);
- Esplanadas (máx. 4 pessoas);
- Modalidades desportivas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
19 de abril (3.ª fase)
- Ensino secundário;
- Ensino superior;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22H00 ou 13H00 ao fim de semana e feriados;
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos exteriores com diminuição de lotação;
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
3 de maio (4.ª fase)
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
- Todas as modalidades desportivas;
- Atividade física ao ar livre e ginásios;
- Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
- Casamentos e batizados com 50% de lotação.