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Covid-19 | Realização de Testes de Despistagem aos profissionais das IPSS’s do concelho

No âmbito das medidas estabelecidas no Plano de Desconfinamento de Portugal, que prevê a abertura das creches para o próximo dia 18 de maio, vão ser realizados durante o dia de hoje, 7 de maio, os testes de despistagem à COVID-19, aos profissionais das Instituições concelhias com valências de creche e serviço de apoio domiciliário.

Na próxima segunda-feira, os testes de despistagem chegarão às restantes IPSS´s do concelho (respostas residenciais/lares), completando assim esta fase de execução do programa.

O Programa de Intervenção Preventiva em IPSS´s é da responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a CIMBSE e conta com o apoio financeiro do Município de Celorico da Beira.

Covid-19 | Desporto em casa | Pais e filhos | Jogo “Quem rola és tu!”

No âmbito da iniciativa Desporto em Casa | Aula Pais e Filhos, desenvolvida pela Câmara Municipal de Celorico da Beira, neste período de confinamento, com o propósito de promover a atividade física em casa e a interação entre pais e filhos, lançamos o desafio às famílias em isolamento social de jogarem ao “Quem rola és tu!”.

O Jogo, que contém muitas dicas para se manter em movimento e com bons níveis de energia, permite ainda estimular a concentração, o raciocínio e o cálculo mental, com efeitos positivos na saúde, bem-estar e qualidade de vida.

Imprima o tabuleiro de jogo e os cartões de jogador e divirta-se em família!

 

 

 

Covid-19 | Iniciativa Gulbenkian Cuida apoia projeto “Velosa com Amor e Mais Carinho Reunidos Desenvolveremos e Venceremos”

O projeto “Velosa com Amor e Mais Carinho Reunidos Desenvolveremos e Venceremos”, da Associação de M. C. R. D. da Velosa, foi um dos 69 projetos selecionados pela iniciativa Gulbenkian Cuida, para apoiar organizações da sociedade civil que cuidam de pessoas idosas, no âmbito do Fundo de Emergência para dar resposta à pandemia pelo novo coronavírus.

O Gulbenkian Cuida vem reforçar a capacidade de resposta local, permitindo através do reforço de recursos humanos, de ajudas técnicas e de materiais de proteção para a prestação deste tipo de serviços alargar o número de pessoas abrangidas pelos serviços de apoio domiciliário e melhorar a qualidade dos serviços prestados.

Esta iniciativa insere-se no quadro do Fundo de Emergência Covid-19, um fundo de cinco milhões de euros criado pela Fundação Gulbenkian e aberto a outras entidades, com o intuito de reforçar a resiliência da sociedade portuguesa em tempos de pandemia. Este Fundo tem projetos de apoio nas áreas da Saúde, da Ciência, Sociedade Civil, Educação e Cultura.

O concurso promovido pela Fundação Calouste Gulbenkian, em parceria com o Instituto da Segurança Social (ISS), destina-se a reforçar a capacidade de resposta das organizações da sociedade civil que prestam apoio à população idosa, um dos grupos de maior risco da pandemia Covid-19, designadamente no apoio domiciliário, na prestação de cuidados e serviços às pessoas mais isoladas, tendo em vista a satisfação das necessidades básicas e o seu bem-estar.

 

 

Covid-19 | Prolongado até 31 de maio o prazo para a limpeza de terrenos

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos mesmos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.

A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.

O Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.

Covid-19 | Município de Celorico da Beira renova Estado de Alerta até 18 de maio

A Câmara Municipal de Celorico da Beira, após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil de Celorico da Beira, declarou a renovação da situação de alerta de âmbito municipal.

A presente declaração inicia os seus efeitos às 00.00h do dia 1 de maio de 2020 e vigora até às 23:59m do dia 18 do mesmo mês.

A situação de alerta municipal agora renovada determina:

  • A proibição de todas as práticas turísticas e de caravanismo;
  • A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente, imediatamente após a sua chegada à freguesia do Concelho de Celorico da Beira. Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país;
  • A necessidade das pessoas acima referidas na alínea b) efetuarem nas suas habitações um isolamento preventivo voluntário (profilático) ou “quarentena”, com duração de 14 dias a contar da data de chegada;
  • A continuação das ações de desinfeção que o Município, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todo o Concelho;
  • Os serviços municipais e todos os seus colaboradores municipais estão mobilizados, sem reserva e dentro dos limites legais em vigor, para todas as ações inerentes à Proteção Civil, da iniciativa de qualquer agente de Proteção Civil.

 

Covid-19 | Câmara Municipal de Celorico da Beira distribui kits à população

A Câmara Municipal de Celorico da Beira, numa organização conjunta com as Juntas e Uniões de Freguesia do concelho, começou a distribuir kits COVID-19, por todos os habitantes do concelho.

Várias equipas compostas por elementos camarários, das juntas de freguesia e voluntários que se quiseram associar a esta causa estão a distribuir estes kits por todos os munícipes do concelho, sendo entregues ao domicílio, de modo a permitir uma maior mobilidade aos cidadãos nas suas deslocações imprescindíveis. Esta é mais uma medida extraordinária tomada para mitigar os riscos de contágio da Covid-19.

Estes kits são compostos por duas máscaras cirúrgicas e panfletos sobre a colocação correta da máscara, sobre a proteção e higienização de modo a evitar a propagação do vírus durante a atual pandemia, com os contactos a utilizar em caso de ajuda, como também um panfleto para manter uma alimentação saudável, a prática do desporto em casa e as 16 medidas que a autarquia implementou para enfrentar as dificuldades sociais e económicas durante a pandemia COVID-19.

A Câmara Municipal de Celorico da Beira reforça ainda o apelo para o estrito cumprimento das normas de prevenção bem como para que fiquem em casa e recomenda que estes equipamentos de proteção individual sejam somente utilizados, de forma responsável, regrada e rigorosa, em saídas imprescindíveis por parte dos cidadãos.

Covid-19 | Limitações à circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020

O Governo aprovou, em 30 de abril de 2020, o Decreto n.º 2-D/2020, que regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020.

Com o intuito de conter a transmissão do vírus e da expansão da doença COVID-19, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 1 de maio de 2020 e as 23:59 h do dia 3 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

Esta restrição não se aplica:

  • Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
  • Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
  • Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

 

 

Covid-19 | Plano de Desconfinamento | Medidas gerais e calendário

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira o Plano de Desconfinamento aprovado no Conselho de Ministros, de 30 de abril de 2020.

O calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento contém um período de 15 dias entre cada fase para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde.

Relativamente às regras, institui-se o uso obrigatório de máscara em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público. Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico.

As medidas a adotar nas próximas semanas, e cuja efetivação deverá respeitar condições como a disponibilidade de máscaras e gel desinfetante e a higienização regular dos espaços, podem ser consultadas na seguinte tabela.

 

 

 

 

Covid-19 | Informação útil sobre transportes e mobilidade

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., dispõem de um novo portal, “Covid-19 – Informação útil sobre transportes e mobilidade”, disponível em https://covid-19-imt-ip.hub.arcgis.com/,  com uma área onde os motoristas profissionais podem ter acesso a aplicações úteis à sua atividade. Estas aplicações contêm informação em constante atualização sobre:

  • Serviços disponíveis nas áreas de Serviço e de Repouso na Rede Nacional de Autoestradas: áreas de serviço; áreas de repouso; postos de combustível, e instalações sanitárias;
  • Centros de inspeção a funcionar por marcação;
  • Postos de fronteira terrestres abertos.

O novo portal concentra também informação útil para os cidadãos e empresas sobre transportes e mobilidade no âmbito das medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID 19, tais como:

  • Novas regras de atendimento presencial do IMT, I.P.
  • Contactos para atendimento telefónico e por mail;
  • Acesso ao IMTonline (que disponibiliza diversos serviços nas áreas de condutores, veículos e transportes);
  • Comunicados e legislação especifica relativa ao combate ao COVID-19) no âmbito da mobilidade e dos transportes;
  • Medidas de contingência para o setor da mobilidade e dos transportes;
  • Contactos e links úteis.

 

Covid-19 | Câmara Municipal de Celorico da Beira garante acesso à internet a alunos do concelho

A autarquia Celoricense pretende ajudar a garantir o acesso, ao máximo de alunos do concelho, às aulas online e a conteúdos digitais, de forma a colmatar a suspensão das aulas presenciais.

A medida implementada pelo Município de Celorico da Beira concretiza-se com a entrega de um router 4g de acesso à internet, com cartão de 75Gb, para 3 meses. Os alunos identificados pelo Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira irão receber os equipamentos para utilização durante o tempo necessário à conclusão do ano escolar.

Após a conclusão do ano letivo, os equipamentos serão devolvidos à autarquia, que desta forma cria um banco de recursos tecnológicos para solucionar o acesso dos estudantes das famílias com maiores debilidades económicas às novas tecnologias de informação e comunicação.

Covid-19 | Município de Celorico da Beira distribui Kits de Proteção à população com a colaboração das Juntas de Freguesia

Considerando as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS), que recomendam a utilização de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados e com um elevado número de pessoas (como supermercados, farmácias, lojas e transportes públicos);

À semelhança daquilo que já foi feito com todas as IPSS’s e a Associação Humanitária de Bombeiros do concelho de Celorico da Beira, entregando Kits de proteção individual contra o COVID-19, constituídos por máscaras, luvas, viseiras e desinfetantes;

O Município, em colaboração com as Juntas de Freguesia do concelho, irá proceder à distribuição de Kits COVID-19, compostos por máscaras cirúrgicas e folhetos informativos de utilização, por todas as casas habitadas do concelho, com o objetivo de sensibilizar a população para a utilização destes equipamentos de proteção individual.

 

Covid-19 | Serviço de apoio ao doente oncológico | Linha Cancro 808 255 255

O Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro mantém disponíveis os serviços de apoio ao doente, nomeadamente o apoio social (material), jurídico e psico-oncológico, através de equipas de profissionais que se encontram a desenvolver atividade em regime de teletrabalho.

Assim e em caso de necessidade, o doente oncológico ou o familiar/cuidador poderá contactar com esta Instituição através da Linha Cancro (808 255 255) ou diretamente pelos telefones 239 487 490 ou 918 539 741.

A Liga Portuguesa Contra o Cancro criou uma página com informação geral à população e a doentes oncológicos, a qual pode ser consultada no seguinte endereço: https://www.ligacontracancro.pt/COVID

Covid-19 | Município de Celorico da Beira propõe-se aplicar 16 medidas de apoio às famílias, instituições e empresas

Na sequência da qualificação pela Organização Mundial de Saúde, da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, como uma pandemia internacional;

Considerando que a crise sanitária constitui uma calamidade pública, o Presidente da República declarou o estado de emergência no passado dia 18 de março, tendo esta declaração sido renovada até ao dia 2 de maio;

Considerando que a execução desta renovação do estado de emergência deve ser adequada ao momento atual e à nova fase da mitigação em curso, sem ignorar os efeitos sociais e económicos que o recolhimento geral necessariamente implica;

Considerando que é responsabilidade do Município dar uma resposta imediata às dificuldades provocadas pelo isolamento geográfico a que os celoricenses estão obrigados;

Considerando que o confinamento das pessoas causou uma diminuição de rendimentos das famílias e afetou o normal funcionamento da atividade económica dos agentes locais;

Considerando a natureza e a urgência das medidas exigidas para enfrentar a questão de saúde pública, o Executivo Municipal propõe-se aplicar um conjunto de medidas de apoio, com efeitos retroativos a 1 de abril:

  1. Cafés e Restaurantes: Isenção do pagamento de água e resíduos sólidos durante o período de encerramento;
  2. IPSS: Isenção de pagamento de água e resíduos sólidos;
  3. Creches: Isenção de água e resíduos sólidos;
  4. Empresas locais/bolsa de empresários locais: Isenção de pagamento de água e resíduos sólidos;
  5. Isenção de taxas municipais (esplanadas, publicidade) respeitantes ao ano 2020;
  6. Isenção do pagamento de rendas nos espaços comerciais que são propriedade da Câmara Municipal durante o período de encerramento;
  7. Redução do preço por m2 nos lotes da zona industrial A25, para fomentar o investimento e criação de postos de trabalho, com efeitos retroativos;
  8. Fornecimento de alimentos/medicamentos para os casos, manifestamente, comprovados, em articulação com a Segurança Social;
  9. Apoio escolar para os alunos mais carenciados: Oferta de Internet para alunos carenciados privados de rede, transporte para os alunos do secundário residentes nas aldeias em articulação com o Agrupamento de Escolas;
  10. Oferta de EPI´s a IPSS e Centros de Dia, Bombeiros, GNR, Centro de Saúde e outros;
  11. Oferta de máscaras de proteção às famílias;
  12. Apoio aos Agricultores/Pastores no escoamento dos seus produtos. Feiras e mercados virtuais e outros (iniciativa “Alimente quem o alimenta”).
  13. Apoio aos Produtores de Queijo: Oferta de armazenamento do queijo em sistema de frio;
  14. Produtores Queijo DOP: promoção da Feira do Queijo DOP, uma iniciativa conjunta dos Correios de Portugal, do Dott e da Comunidade Intermunicipal (CIM da Região de Coimbra), à qual, o Solar do Queijo de Celorico da Beira se associou para auxiliar os produtores de queijo Serra da Estrela DOP a escoar os seus stocks;
  15. Compromisso de apoio a definir, em tempo próprio, a todos os comerciantes que encerram os seus estabelecimentos, em função das necessidades próprias e dos recursos disponíveis do Município;
  16. Apoio Social aos desempregados resultantes desta pandemia, em articulação com o Centro de Emprego e a Segurança Social.

 

Tratando-se de um processo dinâmico, o Município estará atento e disponível para adotar outras medidas que venham a ser necessárias e possíveis.

 

Covid-19 | Gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais

No âmbito da pandemia COVID-19, com o objetivo de combater o contágio e promover a saúde pública, solicita-se à população a adoção de comportamentos responsáveis e cooperantes no tratamento e deposição dos resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais, em cumprimentos das recomendações da Comissão Europeia e das orientações emanadas pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática, Agência Portuguesa do Ambiente e ERSAR.

No manuseamento do lixo doméstico devem ser cumpridas as seguintes regras:

1. Em situação de infeção na família, o lixo pode estar infetado pelo que, nunca deve ser colocado no ecoponto. Assim deverá,

  • Colocá-lo em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade – não encher totalmente os sacos;

 

  • Os sacos devem ser fechados e colocados dentro de um segundo saco, devidamente fechado e este, depositado no contentor de lixo comum (resíduos indiferenciados);

 

2. Quando não há caso, suspeito ou confirmado, de infeção por COVID-19, deve-se proceder normalmente à deposição seletiva do lixo no Ecoponto;

3. Os materiais de proteção, como luvas e máscaras, devem ser sempre colocados no contentor de lixo indiferenciado/comum, em saco bem fechado, mesmo quando não há casos de infeção;

4. Deposite o saco do lixo, seletivo ou indiferenciado, dentro do contentor adequado e não o deixe no chão. Se o contentor estiver cheio, dirija-se ao contentor mais próximo ou deposite-o mais tarde;

5. Lave e desinfete as mãos depois da depositação do lixo no contentor.

Com o propósito de promover a saúde pública e a segurança da população, a Câmara Municipal de Celorico da Beira reforçou as ações de lavagem e desinfeção dos contentores e das ruas do concelho, em função das necessidades das localidades.

Para mais informação consulte, por favor, os Despachos do Ministro do Ambiente e Ação Climática N.º 3547-A/2020, de 22 de março, e N.º 4024-B/2020, de 1 de abril e as recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente.

 

Por si e pelos outros, cumpra as regras!

 

Covid-19 | SOSolidão, a nova linha de atendimento telefónico gratuita para idosos

A Fundação Bissaya Barreto criou a Linha SOSolidão, com o propósito de esbater os sentimentos de solidão, abandono, angústia e desespero, vivenciados pelos idosos, em situação de isolamento social ou geográfico, de forma mais intensa nestes tempos conturbados de crise pandémica que estamos a atravessar. O apoio será prestado gratuitamente, por uma equipa de profissionais da área da psicologia, através do número 800 912 990, ou do e-mail sosolidao@fbb.pt,  de segunda a sexta feira, no período compreendido entre as 10h00 às 17h00.

O confinamento social a que estamos obrigados para evitar o contágio do coronavírus, provoca na população e, em especial, nos idosos, pela sua vulnerabilidade, o agravamento da tristeza, da insegurança, do desamparo, da desesperança, do desânimo, da incerteza e do medo do futuro, pelo que, esta linha de apoio pode desempenhar um papel positivo nas suas vidas, derrubando as barreiras que o isolamento de familiares e amigos impõe, tornando os seus dias mais coloridos, pintados com as cores da esperança e da alegria de viver.

A linha SOSolidão foi criada em complementaridade e articulação com a linha SOS Pessoa Idosa, criada em 2014, por esta IPSS, para apoiar casos de violência. Com este novo serviço, a Fundação vai promover a companhia e ajudar os cidadãos seniores não só, a lidar e/ou a superar as consequências nefastas do isolamento, como também, na aquisição de bens essenciais, através de redes de contactos de voluntários, apoios de juntas de freguesia, entre outros.

 

Covid-19 | Renovação da situação de alerta de âmbito municipal

O Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com a redação conferida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto de 2015 e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, declarou a renovação da situação de alerta de âmbito municipal.

O despacho inicia os seus efeitos às 00.00h do dia 15 de abril de 2020 e vigora até às 23.59h do dia 30 de abril de 2020.

Covid-19 | DGS recomenda o uso generalizado de máscaras em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas

A Direção-Geral da Saúde, através da informação nº 9/2020, de 13 de abril, passa a recomendar a utilização de máscara não-cirúrgicas (comunitárias ou de uso social), pela população, em espaços interiores com múltiplas pessoas como, supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc.

Face à ausência de evidências científicas, que comprovem ou desmintam, a eficácia da utilização das máscaras na limitação da transmissão do coronavírus na comunidade, a recomendação da sua utilização com vista à minimização da disseminação do vírus e ao salvamento de vidas humanas, não tem sido consensual.

Assim, nesta fase da pandemia com transmissão comunitária ativa, a Direção Geral da Saúde (DGS), em observância pelo Princípio da Precaução em Saúde Pública, passa a recomendar a utilização de máscaras não-cirúrgicas (comunitárias ou de uso social), de diversos materiais têxteis, não certificadas, destinadas à população, em espaços fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção complementar que não dispensa o cumprimento obrigatório das regras do distanciamento social, da etiqueta respiratória e da higiene das mãos.

As máscaras de uso social só funcionarão como medida de proteção para os outros, se a sua colocação e remoção, cumprirem as normas de manuseamento recomendado.

Para mais informações consulte, por favor, a Informação n.º 9/2020, de 13 de abril, da DGS – “Uso de Máscaras na Comunidade”.

 

Covid-19 | Renovação da receita médica durante a vigência do estado de emergência

A Ministra da Saúde, através da Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril, cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da Covid-19.

O documento estabelece que as receitas medicas das prescrições eletrónicas de medicamentos, com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine durante o atual estado de emergência, consideram-se automaticamente renovadas por igual período.

O novo prazo de vigência da receita renovada automaticamente conta-se a partir da data de cessação da vigência da receita inicial.

Covid-19 | DGS | Inquérito sobre alimentação e atividade física em contexto de contenção social

A Direção-Geral da Saúde, em colaboração com o Instituto de Saúde Ambiental da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, está a realizar um estudo para conhecer os comportamentos alimentares e de atividade física dos portugueses em contexto de contenção social, para combate à pandemia da COVID-19.

O estudo destina-se a pessoas com 18 ou mais anos de idade e que se encontram em contenção social há, pelo menos, uma semana. Por contenção social entende-se o não sair de casa ou sair apenas para fazer as compras essenciais, para atividade física ou para passear animais de estimação.

A sua participação é muito importante para que se possam definir estratégias para mitigar os impactos menos positivos da pandemia em termos dos comportamentos alimentares e de atividade física.

A participação é voluntária, confidencial e cumpre com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, apenas acessíveis à equipa de investigação.

Para responder ao inquérito aceda ao link que se segue: Inquérito nacional para caracterizar os comportamentos de atividade física e alimentação

Covid-19 | Município de Celorico da Beira associa-se à Campanha “Alimente quem o alimenta”

O Ministério da Agricultura lançou a campanha “Alimente quem o Alimenta” com o objetivo de incentivar a aquisição e o consumo de produtos locais e promover a capacidade de comercialização dos produtores, em muito afetada pela pandemia da Covid-19.

No âmbito da campanha está a ser concebida uma plataforma que vai permitir colocar em contacto produtores e consumidores, fomentando circuitos curtos de comercialização de vários produtos como azeite, carne, enchidos, cogumelos, compotas, ervas aromáticas, flores, frutas, frutos secos, hortícolas, leguminosas, licores, mel, ovos, pão, queijos e vinhos.

O Município de Celorico da Beira apoia esta iniciativa através da sua divulgação junto dos produtores do concelho que se encontrem com dificuldades em escoar a respetiva produção e que tenham interesse e disponibilidade para integrar este projeto.

Os interessados em aderir à plataforma devem proceder aqui, ao preenchimento do formulário de inscrição.

 

Por si, por todos nós, pela nossa saúde, pelo nosso concelho e pelo nosso país, compre produtos locais e ajude os nossos agricultores e produtores. Alimente quem o alimenta!