No âmbito da pandemia COVID-19, com o objetivo de combater o contágio e promover a saúde pública, solicita-se à população a adoção de comportamentos responsáveis e cooperantes no tratamento e deposição dos resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais, em cumprimentos das recomendações da Comissão Europeia e das orientações emanadas pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática, Agência Portuguesa do Ambiente e ERSAR.
No manuseamento do lixo doméstico devem ser cumpridas as seguintes regras:
1. Em situação de infeção na família, o lixo pode estar infetado pelo que, nunca deve ser colocado no ecoponto. Assim deverá,
- Colocá-lo em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade – não encher totalmente os sacos;
- Os sacos devem ser fechados e colocados dentro de um segundo saco, devidamente fechado e este, depositado no contentor de lixo comum (resíduos indiferenciados);
2. Quando não há caso, suspeito ou confirmado, de infeção por COVID-19, deve-se proceder normalmente à deposição seletiva do lixo no Ecoponto;
3. Os materiais de proteção, como luvas e máscaras, devem ser sempre colocados no contentor de lixo indiferenciado/comum, em saco bem fechado, mesmo quando não há casos de infeção;
4. Deposite o saco do lixo, seletivo ou indiferenciado, dentro do contentor adequado e não o deixe no chão. Se o contentor estiver cheio, dirija-se ao contentor mais próximo ou deposite-o mais tarde;
5. Lave e desinfete as mãos depois da depositação do lixo no contentor.
Com o propósito de promover a saúde pública e a segurança da população, a Câmara Municipal de Celorico da Beira reforçou as ações de lavagem e desinfeção dos contentores e das ruas do concelho, em função das necessidades das localidades.
Para mais informação consulte, por favor, os Despachos do Ministro do Ambiente e Ação Climática N.º 3547-A/2020, de 22 de março, e N.º 4024-B/2020, de 1 de abril e as recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente.
Por si e pelos outros, cumpra as regras!