Proibição de queimas e queimadas
Proibição de queimas de amontoados, fogueiras e ações de fogo controlado em Portugal continental, entre as 00H00 do dia 30 de janeiro de 2022 e as 23H59 do dia 01 de fevereiro.
O Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil determinou a proibição de queimas e queimadas em espaços rurais por força das previsões favoráveis à ocorrência de incêndios, provocadas pela ausência prolongada de precipitação e o aumento da intensidade dos ventos.