Revisão Anual de Água 2012

Se é beneficiário da bonificação de água, deve dirigir-se ao Gabinete de Acção Social na data correspondente à sua Freguesia.
REVISÃO ANUAL DE ISENÇÕES DE ÁGUA   – 2012
 ÁreaFreguesiaPeríodo de Revisão  15 Casas do Soeiro16 a 20 de Janeiro  20 Santa Maria16 a 20 de Janeiro  50 Lageosa do Mondego16 a 20 de Janeiro 60 Ratoeira16 a 20 de Janeiro  70 Vale de Azares16 a 20 de Janeiro 80 Prados23 a 27 de Janeiro  90 Cadafaz23 a 27 de Janeiro  95 Rapa23 a 27 de Janeiro 100 Vide Entre Vinhas23 a 27 de Janeiro  120 Linhares23 a 27 de Janeiro 140 Mesquitela30 de Janeiro a 3 de Fevereiro 150 Cortiçô da Serra30 de Janeiro a 3 de Fevereiro 160 Minhocal30 de Janeiro a 3 de Fevereiro  167 Maçal do Chão30 de Janeiro a 3 de Fevereiro 170 Fornotelheiro30 de Janeiro a 3 de Fevereiro 
Deve ainda apresentar os seguintes documentos como instrumento de prova:
– Documento(s) comprovativo(s) do montante das pensões e reformas auferidas pelo agregado familiar;
– Certidão negativa de I.R.S.;
– Demonstração de liquidação  de I.R.S.;
– Atestado passado pela Junta de Freguesia da área da sua residência autenticado pelo respectivo Presidente ou por quem o substitua do qual contenha:
– A composição do agregado familiar;
            – Atestado de residência comprovativo de residência permanente;
            – Declaração de que o agregado familiar não aufere quaisquer rendimentos além dos comprovados pelos documentos referidos nas alíneas anteriores.
A prestação de falsas informações, bem como as omissões implicam imediata perda de bonificação e o pagamento a preços normais dos serviços e fornecimentos efectuados nos últimos seis meses, para além das penalidades previstas no Regulamento.
Quando o beneficiário não apresentar os documentos solicitados de modo a possibilitar a realização da revisão do processo, será cessada a isenção do pagamento de água de que usufrui.